TRT1 - 0101190-02.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b73fc proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI -
07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI
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07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
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07/04/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DJAIR CORREA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5947d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos embargos de declaração interpostos pelas rés e, no mérito, ACOLHO-OS para declarar a nulidade da sentença prolatada em 11/2/2025, conforme fundamentação supra e determinar a reinclusão do feito em pauta.
Intimem-se as partes, sendo as rés, inclusive, aos cuidados de seus patronos.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI -
19/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI
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19/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
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19/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR CORREA
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19/03/2025 19:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI
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19/03/2025 19:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
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10/03/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de DJAIR CORREA em 25/02/2025
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16/02/2025 07:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DJAIR CORREA, em face de ASTM TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e BPL TRANSPORTES, LOCAÇÃO E GESTÃO LOGÍSTICA EIRELI, para condenar as reclamadas, solidariamente, na obrigação de pagar ao autor as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - 13º salário proporcional de 2021 (6/12); 13º salário proporcional de 2022 (2/12); férias proporcionais 2023/2024 (8/12), acrescidas de 1/3; - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada suprimido; - intervalo interjornada suprimido; - indenização por danos morais (R$ 7.000,00) - honorários de sucumbência de 5% aos procuradores do autor.
As rés deverão, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos das diferenças de FGTS (do período sem registro – de 01/07/2021 a 01/03/2022, bem como dos meses de novembro/2022, janeiro/2023 e janeiro/2024, nos limites do pedido), além da diferença a incidir sobre a indenização de 40%, fornecendo as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responderem diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Para fins de apuração das diferenças, se for o caso, observe-se, em liquidação, o extrato de fls. 37/38, ficando, desde já, autorizada a dedução dos valores já recolhidos, a fim de se evitar o enriquecimento indevido da parte autora.
Deverá a segunda reclamada, mediante específica intimação, providenciar a retificação da CTPS do autor, para constar a admissão em 01/07/2021, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Custas no valor total de R$ 3.667,97, sendo R$ 3.029,51 (2% sobre o valor da condenação de R$ 151.475,40 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 638,46 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI -
11/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI
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11/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
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11/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR CORREA
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11/02/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.029,51
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11/02/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DJAIR CORREA
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11/02/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a DJAIR CORREA
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07/02/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de DJAIR CORREA em 03/02/2025
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31/01/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/01/2025 17:01
Audiência una realizada (30/01/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI
-
23/01/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
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23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0f356 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a conversão da audiência designada para o dia 30/01/2025 09:30 para a modalidade híbrida.
Ficam as partes cientes de que devem participar, presencialmente ou telepresencialmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer, seja de forma presencial ou virtual, independentemente de nova notificação.
A audiência será realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho, situada na Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ.
Para as partes que não comparecerem ao local indicado, a audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom, utilizando o link único para todas as audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj.
Caso necessário, deverá ser inserido o ID da reunião 7989767268, não sendo exigida senha.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJAIR CORREA -
22/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR CORREA
-
22/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DJAIR CORREA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9439c proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 30/01/2025 09:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJAIR CORREA -
27/09/2024 17:44
Expedido(a) notificação a(o) BPL TRANSPORTES, LOCACAO E GESTAO LOGISTICA EIRELI
-
27/09/2024 17:44
Expedido(a) notificação a(o) ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
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26/09/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR CORREA
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26/09/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:57
Audiência una designada (30/01/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:57
Audiência una cancelada (23/01/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/09/2024 10:48
Audiência una designada (23/01/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 10:48
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 07:04
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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