TRT1 - 0100758-62.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 18/09/2025
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18/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 12:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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10/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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09/09/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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09/09/2025 21:51
Homologada a liquidação
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09/09/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/09/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 04/09/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR em 20/08/2025
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08/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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06/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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05/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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05/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 25/07/2025
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24/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-62.2024.5.01.0011 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprimento da determinação em sentença, conforme consta no despacho de Id a9be7b3. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR -
03/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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03/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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03/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR em 18/06/2025
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10/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9be7b3 proferido nos autos.
Intimem-se as partes ao cumprimento da determinação em sentença: "Informa o autor que laborou na reclamada pelo interregno de 02/01/2020 a 17/05/2024, sendo demitido sem justa causa, sem recebimento das verbas rescisórias. (...) Deverá a reclamada, ainda, proceder a anotação da baixa na CTPS do reclamante, com data que deverá obedecer às diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado, no caso, em adstrição ao pedido deverá ser a mesma data do último dia trabalhado; II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS do autor ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego. Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a anotação na CTPS do autor pela Secretaria da Vara. O prazo para a anotação e baixa da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo a autora apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida. Quanto ao seguro-desemprego, considerando que não é obrigação do empregador pagar o seguro-desemprego, que é benefício, e sim do Estado, deverá a Secretaria expedir ofício à SRT para habilitação do autor.
O pagamento dependerá do preenchimento dos requisitos legais, a critério do Ministério do Trabalho. Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao reclamado, defere-se o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil; no mesmo sentido a Súmula 389 do TST.
Devendo ser observada a resolução CODEFAT vigente na data da extinção do contrato de emprego. Fica, desde logo, suprido o prazo legal de 120 dias para habilitação do autor no referido benefício, bem como a ausência de TRCT e de sua homologação, de depósito fundiário, de CAGED e de recibos de pagamento".
Portanto, não entregues as guias, expeça-se documento para habilitação no seguro-desemprego, conforme acima descrito e, após, ao i.
Secretário Calculista, para que aprecie os cálculos do autor, já com a multa de R$ 1.000,00, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA -
09/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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09/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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09/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 03/06/2025
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 21/05/2025
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20/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49c749 proferido nos autos.
Despacho PJE Diga a parte ré em 10 dias sobre a petição apresentada, e sobre os cálculos apresentados e/ou apresente seus cálculos. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, pronuncie-se o I.
Secretário Calculista sobre as contas. 30/04/2025 11:40 MTS RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA -
30/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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30/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/04/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100758-62.2024.5.01.0011 : JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR : DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na Secretaria da Vara no dia 30/04/2025, às 11h para cumprimento da obrigação de fazer, conforme despacho de id #id:a0803a9. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RITA ENGRACIA BEZERRA DANTAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA -
28/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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28/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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27/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/03/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 13:30
Transitado em julgado em 17/03/2025
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24/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 20/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR em 13/03/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea89f91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a revelia da 1ª reclamada, reconheço a formação de grupo econômico e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR para condenar as reclamadas DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA. e DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA., de forma solidária, nos termos da fundamentação, para que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas, autorizando-se a dedução das parcelas já comprovadamente quitadas sob a mesma rubrica: - Saldo de salários (01 dia de maio/2024); - Aviso prévio indenizado; - Férias dos períodos de 2021/2022 e 2022/2023, de forma dobrada, 2023/2024 de forma simples e 2024/2025 proporcionais, todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional, observando-se a projeção do aviso prévio; - FGTS de todo o período de labor, acrescido de 40%, com entrega das guias para recebimento; - Locação de motocicleta; - Multas dos art. 477 e 467 da CLT. - Honorários advocatícios, conforme item “11”. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “12”.
Deverá a reclamada, ainda, proceder a anotação da baixa na CTPS do reclamante, com data que deverá obedecer às diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado, no caso, em adstrição ao pedido deverá ser a mesma data do último dia trabalhado; II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS do autor ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego. Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a anotação na CTPS do autor pela Secretaria da Vara. O prazo para a anotação e baixa da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo a autora apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida.
Quanto ao seguro-desemprego, considerando que não é obrigação do empregador pagar o seguro-desemprego, que é benefício, e sim do Estado, deverá a Secretaria expedir ofício à SRT para habilitação do autor.
O pagamento dependerá do preenchimento dos requisitos legais, a critério do Ministério do Trabalho. Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao reclamado, defere-se o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil; no mesmo sentido a Súmula 389 do TST.
Devendo ser observada a resolução CODEFAT vigente na data da extinção do contrato de emprego. Fica, desde logo, suprido o prazo legal de 120 dias para habilitação do autor no referido benefício, bem como a ausência de TRCT e de sua homologação, de depósito fundiário, de CAGED e de recibos de pagamento. Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 50.000,00) no valor de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR -
21/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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21/02/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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21/02/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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21/02/2025 00:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/02/2025 00:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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21/02/2025 00:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
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21/02/2025 00:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
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05/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 11:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-62.2024.5.01.0011 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA INICIAL FRACIONADA O/A MM.
Juiz(a) OTAVIO TORRES CALVET da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência Inicial Fracionada que se realizará em 21/01/2025 11:30 por videoconferência na plataforma ZOOM.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09 Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
ID da reunião: 432 417 6447 Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.
No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
IZABELA DE OLIVEIRA NOVAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA -
11/12/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
11/12/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 11:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/01/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/12/2024 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
04/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
04/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
03/12/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 09:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
27/11/2024 09:32
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
27/11/2024 09:32
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
07/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
07/11/2024 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 15:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/12/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 16:21
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA em 18/10/2024
-
14/10/2024 08:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-62.2024.5.01.0011 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA INICIAL FRACIONADA O/A MM.
Juiz(a) OTAVIO TORRES CALVET da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência Inicial Fracionada que se realizará em 31/10/2024 09:40 por videoconferência na plataforma ZOOM.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09 Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
ID da reunião: 432 417 6447 Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.
No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
MARCELINO TEIXEIRA DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA -
09/10/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
09/10/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
03/10/2024 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
02/10/2024 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
02/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
02/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
01/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
21/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
16/09/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
26/08/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
26/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
24/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/08/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2024 09:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
14/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA IMEDIATA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
05/07/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA NOVA DE HIGIENOPOLIS LTDA
-
05/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
05/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
04/07/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 09:15 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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