TRT1 - 0100687-30.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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30/06/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100687-30.2024.5.01.0021 Destinatário: CLEONICE ORNELAS Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac8324 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEONICE ORNELAS -
12/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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12/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE ORNELAS
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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05/06/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEONICE ORNELAS em 29/05/2025
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28/05/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851630e proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100687-30.2024.5.01.0021 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 2.
CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA Recorrido(a)(s): 1.
CLEONICE ORNELAS 2.
CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA 3.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 4.
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECURSO DE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37 caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento da C.
Corte.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 1be81a3, pág. 09/10, oriundo do Eg.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, quanto ao tema ônus da prova.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular.
Preparo dispensado . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE ORNELAS
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15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 17:14
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLEONICE ORNELAS em 02/04/2025
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01/04/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/03/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/03/2025 12:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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19/03/2025 12:42
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido em parte
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19/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100687-30.2024.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA RECORRIDO: CLEONICE ORNELAS, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas reclamadas e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira ré, apenas para autorizar a dedução dos valores pagos a título de verbas resilitórias (Id 35618e8 e d51b590), e utilizar a diferença ainda devida como base de cálculo da sanção prevista no artigo 467 da CLT, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA -
18/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE ORNELAS
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18/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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24/01/2025 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/11/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/11/2024
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08/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/10/2024 09:21
Determinada a requisição de informações
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02/10/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100687-30.2024.5.01.0021 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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