TRT1 - 0100562-72.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/07/2025 21:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90696c0 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): BRUNO ROCHA DA SILVA Recorrido(a)(s): GLP GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 1efb9f3 ).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 28d1a31.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Compensação de Horário DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 212; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §8º; artigo 482; artigo 818, inciso I, II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência dessa C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados não se prestam ao desejado confronto de teses, por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROCHA DA SILVA -
01/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROCHA DA SILVA
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01/07/2025 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO ROCHA DA SILVA
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10/03/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100562-72.2022.5.01.0202 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: BRUNO ROCHA DA SILVA RECORRIDO: GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para afastar a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais à reclamada, ainda que em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano que negava-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROCHA DA SILVA -
17/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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17/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROCHA DA SILVA
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17/02/2025 09:17
Conhecido o recurso de BRUNO ROCHA DA SILVA - CPF: *93.***.*51-70 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/12/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100562-72.2022.5.01.0202 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/10/2024 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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