TRT1 - 0101439-19.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbcc5c5 proferida nos autos.
PSFPODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de MacaéPROCESSO: 0101439-19.2020.5.01.0481CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSORECLAMADO: MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA e outros (1)DECISÃO PJe
Vistos.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:376e46d, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 32.543,29, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2024, sendo: R$ 24.921,60, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a);R$ 5.129,53, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador);R$ 2.492,16, referentes aos honorários advocatícios.Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$ 41.189,91, valor suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Caso NÃO haja concordância com os valores apurados, deverá ser liberado ao reclamante, por meio de alvará, o valor incontroverso apontado pela reclamada. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. MACAE/RJ, 26 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/02/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2024 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2023 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2023
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSO em 06/06/2023
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 06/06/2023
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25/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSO
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24/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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24/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/05/2023 14:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d79dac) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2023 14:15
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 8d79dac) para Manifestação
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23/05/2023 07:46
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 94be764) para Manifestação
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17/05/2023 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2023 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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04/05/2023 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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29/04/2023 20:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2023 20:46
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/02/2023 09:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2023 13:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/12/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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23/12/2022 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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23/12/2022 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2022 11:27
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 76b8f75) para Manifestação
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26/09/2022 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2022
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21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSO em 20/09/2022
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21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 20/09/2022
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20/09/2022 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Ratificar RR)
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16/09/2022 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2022
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07/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2022
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07/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSO
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06/09/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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02/09/2022 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76
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17/08/2022 15:33
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 Sala 6 em mesa 31-08-2022 ()
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08/08/2022 22:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2022 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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08/08/2022 11:18
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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15/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2022
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15/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 14/07/2022
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15/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSO em 14/07/2022
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14/07/2022 14:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/07/2022 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/07/2022 12:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
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02/07/2022 12:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSO
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01/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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01/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/06/2022 14:20
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/06/2022 14:20
Conhecido o recurso de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 e não provido
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29/06/2022 14:20
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ DOS REIS CARDOSO - CPF: *21.***.*31-31 e não provido
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20/06/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet. SUSTENTAÇÃO ORAL- link de acesso.)
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10/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2022
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09/06/2022 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 09:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 28-06-2022 ()
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02/06/2022 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2022 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/04/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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