TRT1 - 0100753-23.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/03/2025 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c99d7f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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17/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb00902 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA Recorrido(a)(s): SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/12/2024 - Id. a7042ea ; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 4a0d1c0 ).
Regular a representação processual (Id. d71a0b6 ).
Dispensado o depósito recursal, nos termos do art.899§10 da CLT.
Custas recolhidas sob id.7ed1c93.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 7347/2005, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - violação do artigo 93, inciso IX, da CRFB, doartigo1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, artigos 545, 578, 582 e 602, da CLT, artigos 7º, X, e 8º, V, ambos da CRFB, e artigos 186 e 927, ambos do CC; Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55436 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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17/12/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em 13/12/2024
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11/12/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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27/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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14/11/2024 08:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-82
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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19/09/2024 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/09/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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06/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:16
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/09/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em 08/07/2024
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03/07/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100753-23.2022.5.01.0007 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SARECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS Para ciência do acórdão de id a41bcc8. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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14/06/2024 18:47
Conhecido o recurso de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-82 e não provido
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10/06/2024 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/05/2024 06:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 21:58
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/04/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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