TRT1 - 0101260-07.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe181d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 7bea96a, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID f2f63f7.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID f84912f, interposto pelo RÉU, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID ca8b0d6.
Custas e depósito recursal não recolhidos.
Requerida a gratuidade de Justiça em sede recursal.
Débora Martins Corrêa Caetano Téc.
Judiciário DECISÃO Vistos etc.
O recorrente afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar o depósito recursal e as custas por não possui condições financeiras suficientes, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Em relação ao recurso da PARTE AUTORA, tendo em vista os termos da certidão retro, por preenchidos os requisitos de admissibilidade legais, RECEBO o recurso ordinário interposto .
Ante o exposto, intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME -
07/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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07/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME sem efeito suspensivo
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07/04/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RTE Recurso Ordinário)
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31/03/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008d6e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 no importe de R$ 400,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA -
16/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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16/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA
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16/03/2025 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2025 23:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA
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16/03/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA
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03/02/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/12/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101260-07.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 19/12/2024 10:15 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de outubro de 2024.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME -
24/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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24/10/2024 09:19
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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24/10/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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24/10/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA
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23/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:39
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 15:39
Audiência una por videoconferência cancelada (19/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 08:30
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:34
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/10/2024 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/10/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAIA DOS SANTOS SILVA
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/10/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/09/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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