TRT1 - 0100709-52.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2024 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2024 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/09/2024 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/09/2024 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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23/09/2024 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/09/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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20/09/2024 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2024 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2024 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 15:46
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 15:46
Transitado em julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de THUANY REI SILVA em 20/08/2024
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07/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) THUANY REI SILVA
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06/08/2024 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 13:11
Juntada a petição de Acordo
-
09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de THUANY REI SILVA em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdee8fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Intimem-se as partes para comparecimento à audiência na modalidade telepresencial que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings para pauta de conciliação, nesta 33ªVara do Trabalho, em 21/08/2024 09:15, observando as instruções que se seguem: ESTA AUDIÊNCIA É DESTINADA SOMENTE PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 1) Contudo, caso as partes pretendam fazer acordo antes dessa audiência, podem peticionar na forma do artigo 855-B da CLT para homologação e retirada de pauta.2) Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista que a habilitação, nas últimas versões do sistema, é automática.
Para tanto, cada advogado, devidamente constituído nos autos, deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via sistema. 3) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável.
Ciente o autor de que a sua ausência importará em arquivamento da ação.4) Ficam cientes as partes e advogados que TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE E SEM SIGILO, sob pena do documento ser desconsiderado ou retirado o sigilo por este juízo. 5) Deverá (ão) a (s) Ré (as) anexar eletronicamente a cópia do estatuto ou contrato social da sociedade empresarial ou os atos constitutivos das sociedades civis, instituição, autarquia ou fundação.6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. Não possuindo equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Seção de Apoio ao Usuário do PJe no térreo do Foro Lavradio com no mínimo duas horas de antecedência da audiência para proceder à adequação dos documentos.7) NESTA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.8) A NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA SERÁ DESTINADA SOMENTE AO SEU PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA AO AUTOR. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT).9) Fica o Autor ciente de que deverá observar se a petição inicial anexada contem, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo, sem abreviaturas; data de nascimento; nome da mãe, endereço completo, inclusive com CEP; número do CPF; carteira de identidade - RG e respectivo Órgão expedidor; CTPS; PIS / PASEP ou NIT, tudo conforme Ato da Presidência deste E.
TRT nº 092/2008 e, ainda, observar que deverá constar na PROCURAÇÃO o nome do advogado que assina a petição eletronicamente.
As cópias anexadas dos documentos deverão estar na posição correta, que permita a sua leitura nos monitores, de forma legível e que correspondam as suas legendas, ficando deferido o prazo de 10 dias para adequação da petição inicial conforme o referido Ato, sob pena de retirada do feito de pauta e extinção.10) A prova documental trazida com a petição inicial deverá ser produzida observando os arts. 283 e 396 c/c art. 434 caput do CPC/15 em formato eletrônico, sob pena de preclusão, salvo documento novo (art. 435 e parágrafo único CPC/15).11) NÃO SERÁ RECEBIDA DEFESA NESTA AUDIÊNCIA.
O PRAZO PARA CONTESTAR, SE FOR O CASO, SERÁ DEFERIDO NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO ACORDO.12) Ficam cientes as partes de que prova pericial e oitiva de testemunha por carta precatória deverão ser requeridas na primeira oportunidade em que se manifestarem nos autos do processo, sob pena de preclusão.Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09Ou pelo Id da reunião: 9445339805Senha de acesso: 1234Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora acima designadas.
Cientes, portanto, que a audiência não será adiada por problemas técnicos de internet e/ou equipamento, inclusive dispositivo móvel, já que se encontra disponível a sala de audiências da 33ª VT com equipamento próprio e servidores à disposição para o auxílio com qualquer dificuldade técnica, sendo facultado o acesso a partes, advogados e testemunhas se desejarem.Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação, na forma do artigo 855-B da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) THUANY REI SILVA
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27/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/06/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 13:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2024 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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