TRT1 - 0140000-28.2007.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA SENA em 07/08/2025
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10/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA SENA
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10/06/2025 15:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA SENA em 14/05/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7362bf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos do processo, verifica-se que já houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, conforme fl. 117 dos autos físicos.
Diante disso, indefiro o requerimento de ID 7c826f7.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DA SILVA SENA -
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA SENA
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20/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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12/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb9d37 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que já houve ativação do convênio Sisbajud em face do executado CARLOS ALBERTO GODOI MENDES, a qual restou infrutífera, conforme fl. 122 dos autos físicos, indefiro o requerido.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DA SILVA SENA -
22/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA SENA
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22/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/01/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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07/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA S.O.S PRECO BAIXO LTDA - ME em 06/11/2024
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25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5b89f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Acórdão de ID7699d29 afastou a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para ciência da devolução dos autos, bem como para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, aguardando o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de outubro de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA S.O.S PRECO BAIXO LTDA - ME -
23/10/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA S.O.S PRECO BAIXO LTDA - ME
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23/10/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA SENA
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23/10/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/10/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GODOI MENDES em 15/03/2024
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02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de MERCEARIA S.O.S PRECO BAIXO LTDA - ME em 01/03/2024
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20/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GODOI MENDES
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19/02/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA S.O.S PRECO BAIXO LTDA - ME
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08/02/2024 18:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO DA SILVA SENA sem efeito suspensivo
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08/02/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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06/02/2024 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA SENA
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30/01/2024 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO DA SILVA SENA
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30/01/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
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29/01/2024 08:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA SENA
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18/01/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/12/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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19/12/2023 10:51
Desarquivados os autos
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19/10/2021 12:10
Arquivados os autos provisoriamente
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18/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/10/2021 14:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2007
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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