TRT1 - 0100972-20.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:51
Iniciada a execução
-
12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES DE CARVALHO em 11/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES DE CARVALHO em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd7645 proferido nos autos. .
DESPACHO
Vistos.
Convolo o depósito recursal em penhora.
Intime-se a reclamada ao pagamento da quantia ainda devida (R$ 60.828,23), em 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GOMES DE CARVALHO -
05/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
05/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
05/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
05/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/09/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71de965 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 68.407,86, (Id. 20d5c61), sendo: R$ 52.285,82, o valor do autor; R$ 3.641,60, o valor do INSS; R$ 2.866,29, o valor do FGTS a depositar; R$ 8.272,82, o valor dos honorários advocatícios; R$ 1.341,33, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GOMES DE CARVALHO -
03/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
03/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
03/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
03/09/2025 12:06
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74695a proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A 1ª-RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME -
03/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
03/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/08/2025 10:15
Iniciada a liquidação
-
03/08/2025 10:15
Transitado em julgado em 31/07/2025
-
02/08/2025 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2024 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME em 25/09/2024
-
18/09/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
10/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
10/09/2024 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS GOMES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
07/09/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/09/2024
-
02/09/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/09/2024 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
23/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
23/08/2024 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES DE CARVALHO em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
06/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
06/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
06/08/2024 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
06/08/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES DE CARVALHO em 17/07/2024
-
09/07/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
03/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
03/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
03/07/2024 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
03/07/2024 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
03/07/2024 18:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
03/06/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/05/2024 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2024 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 12:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 12:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
16/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
-
16/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE CARVALHO
-
16/10/2023 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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