TRT1 - 0100315-70.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA SOARES BOORHEM
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03/09/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243947e proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE a Reclamada a efetuar a anotação do contrato de trabalho da reclamante em sua CTPS digital, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando as datas de 18/12/2023 a 08/01/2024 como datas de início e término do contrato de trabalho, respectivamente, na função de doméstico e com o salário inicial de R$1.800,00.
A reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias, apresentando comprovação nos autos, sob pena de aplicação da multa fixada na r. sentença de ID.fb0828e.
INTIME-SE A RECLAMADA também para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PEREIRA SOARES BOORHEM -
22/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA SOARES BOORHEM
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22/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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22/08/2025 11:08
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 11:08
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2024 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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24/09/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA PEREIRA SOARES BOORHEM sem efeito suspensivo
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18/09/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/09/2024 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA SOARES BOORHEM
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03/09/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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03/09/2024 20:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA PEREIRA SOARES BOORHEM
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03/09/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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28/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/08/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PEREIRA SOARES BOORHEM
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16/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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16/08/2024 19:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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16/08/2024 19:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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16/08/2024 19:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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26/06/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/06/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BOORHEM
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31/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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31/05/2024 16:51
Encerrada a conclusão
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31/05/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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29/05/2024 13:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/05/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BOORHEM
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11/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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11/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA SOARES DE SOUSA
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11/04/2024 09:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/04/2024 10:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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27/03/2024 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 10:50 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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