TRT1 - 0100534-30.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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25/03/2025 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2657b33 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO AMORIM SILVESTRE - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AMORIM SILVESTRE
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AMORIM SILVESTRE
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/03/2025
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25/02/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52ee22 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. MÁRCIO AMORIM SILVESTRE 2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. f845398, b611e46, 32ebb48 ,f9563fa, 2282307, 22c0cd7 ,819e37f e 767f015).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".(gn) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/01/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 13:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO AMORIM SILVESTRE em 18/12/2024
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17/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AMORIM SILVESTRE
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25/11/2024 12:34
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/10/2024 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100534-30.2021.5.01.0432 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 38 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 14:01
Distribuído por dependência
-
13/09/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 18:38
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2024
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03/05/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AMORIM SILVESTRE
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19/04/2024 17:55
Admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/03/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO AMORIM SILVESTRE em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AMORIM SILVESTRE
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15/02/2024 15:16
Conhecido em parte o recurso de MARCIO AMORIM SILVESTRE - CPF: *05.***.*44-19 e provido em parte
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15/02/2024 15:16
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e provido
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15/02/2024 15:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/12/2023 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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