TRT1 - 0100772-35.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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04/06/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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06/05/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/04/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/03/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 11:24
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 26/02/2025
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100772-35.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) LIVIA AZEREDO MIRANDA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID cd575ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA, em face de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA e VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a 1a ré no pagamento de verbas rescisórias; FGTS e 40%; horas extras, domingos e feriados em dobro e reflexos; indenização por danos morais.
Determino que a Secretaria da Vara proceda à baixa na CTPS para constar data de saída 09/04/2024, já projetado o aviso prévio de 33 dias, e expeça alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da autora no Seguro Desemprego.
Para tanto, no prazo de 10 dias da publicação da sentença, a parte autora deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara para que seja realizada a anotação. - reconhecer a responsabilidade solidária da segunda ré pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período contratual.
Honorários sucumbenciais pelas rés nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58 e observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pelas rés, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Finda a liquidação, deverão as rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
12/02/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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12/02/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd575ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA, em face de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA e VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a 1a ré no pagamento de verbas rescisórias; FGTS e 40%; horas extras, domingos e feriados em dobro e reflexos; indenização por danos morais.
Determino que a Secretaria da Vara proceda à baixa na CTPS para constar data de saída 09/04/2024, já projetado o aviso prévio de 33 dias, e expeça alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da autora no Seguro Desemprego.
Para tanto, no prazo de 10 dias da publicação da sentença, a parte autora deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara para que seja realizada a anotação. - reconhecer a responsabilidade solidária da segunda ré pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período contratual.
Honorários sucumbenciais pelas rés nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa. Juros e correção monetária, na forma da ADC 58 e observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pelas rés, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Finda a liquidação, deverão as rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA -
24/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/12/2024 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/12/2024 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/12/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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13/12/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2024 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100772-35.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe (via DEJT) O/A MM(a).
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA, no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA e HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA e VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 12/12/2024 09:55, no processo nº 0100772-35.2024.5.01.0047, movido por LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA, reclamante, em face de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA e outros (1), reclamado(s), que se realizará na sala de audiência virtual da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 e Senha de acesso: 959187).
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 455, caput, do CPC). 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
14/10/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 10:50
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
14/10/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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14/10/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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14/10/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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26/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/08/2024
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31/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 12:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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06/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/07/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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05/07/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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05/07/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 14:02
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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