TRT1 - 0101199-81.2019.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 04:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/02/2025 07:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 07:30
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128309 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. -
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 10:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34bfaf0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EDUARDO MARTINS TUROLA Recorrido(a)(s): ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - Súmula n.º 278, do STJ e Súmula n.º 230, do STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
No mais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. /amcm/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARTINS TUROLA -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS TUROLA
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO MARTINS TUROLA
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24/01/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 07:52
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 08:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. em 25/09/2024
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24/09/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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11/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS TUROLA
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28/08/2024 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO MARTINS TUROLA - CPF: *94.***.*54-87
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07/08/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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29/07/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. em 10/07/2024
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04/07/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101199-81.2019.5.01.0055 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: EDUARDO MARTINS TUROLARECORRIDO: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): EDUARDO MARTINS TUROLAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. d83a867, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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27/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS TUROLA
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21/06/2024 10:44
Conhecido o recurso de EDUARDO MARTINS TUROLA - CPF: *94.***.*54-87 e não provido
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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22/04/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/04/2024 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/03/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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