TRT1 - 0100329-85.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 12:33
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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15/09/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME em 12/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SARA KELLY DOS SANTOS HONORATO em 11/09/2025
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04/09/2025 12:51
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 21:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100329-85.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar os Agravos interpostos de ID. 9203cdb e ID 14561db.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME -
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO em 29/08/2025
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29/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SARA KELLY DOS SANTOS HONORATO
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29/08/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
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25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a6bf2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Indefiro o requerimento de id 9788d73, pois, conforme constou na decisão id 386cc21, os valores bloqueados pelo SISBAJUD e liberados pelos alvarás de id 461e4e2 a id dc42082 são valores relativos à bolsa da menor, Giulia de Souza Firmino, filha da reclamada, Danieli de Oliveira Firmino.
Portanto, por tratarem-se de importâncias impenhoráveis (art. 833, IV do CPC), determinou-se a expedição dos respectivos alvarás.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. bcdcc48, verificada a admissibilidade dos agravos, por preenchidos os requisitos, recebo os agravos de ID. 9203cdb e ID 14561db.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como os agravados para contraminutarem os Agravos interpostos. Após, contraminutados ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. bef RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA -
23/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
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23/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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23/08/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100329-85.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvarás nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO -
20/08/2025 20:25
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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20/08/2025 20:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
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20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
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19/08/2025 21:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386cc21 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Através da manifestação de id. b6d68b0, a executada Danieli de Oliveira Firmino pede a reconsideração da decisão de id. fc1c45b, sob argumento de nulidade de citação e a liberação dos valores bloqueados e suspensão de eventuais bloqueios futuros de valores da menor Giulia de Souza Firmino.
Pois bem.
Inicialmente, no que tange a nulidade de citação alegada, mantenho a decisão de id. fc1c45b pelos seus próprios fundamentos.
Ressalta-se que a executada sequer comprova o suposto fato superveniente, eis que não trouxe aos autos o comprovante de residência indicado, sendo certo que o contrato de formação esportiva de id. f582b89 não é meio hábil para comprovar a alteração da residência.
Atente a executada que o endereço obtido no INFOJUD, id. 4f9a92a, qual seja, Rua Joaquim Costa Lima, 121, Wona, Belford Roxo, é exatamente aquele indicado pela própria executada como sendo sua residência na procuração id. 93ccc17, em que tentada a diligência pelo OJA sem êxito, como certificado em id. b347144, não por inexistência da numeração ou dificuldade de localização do bem, mas por não ter encontrado a executada.
Ademais, ainda que restasse comprovada a alteração de domicílio da executada, como já destacado na decisão supra, a citação por edital observou todos os trâmites exigidos para sua validade, salientando-se que é ônus da parte manter atualizado seu domicílio fiscal. Logo, não se pode falar em nulidade.
No que tange os valores bloqueados, alega a executada que pertencem a menor Giulia de Souza Firmino, eis que são provenientes de transferências mensais realizadas pela avó paterna da menor, a título de pensão informal, bem como da ajuda de custo prestada pelo Sport Club Corinthians Paulista, decorrente de apoio institucional à menor atleta.
Verifica-se que foram realizados os seguintes bloqueios: 1- R$ 68,92- em 02/06/2025- Santander 2- R$ 813,77- em 02/06/2025- Endred Soluções 3- R$ 872,87- em 02/06/2025- C6 Bank 4- R$ 18,30- em 02/06/2025- Itau 5- R$ 300,00- em 24/06/2025- Endred Soluções 6- R$ 300,00- em 22/07/2025- Endred Soluções Dos documentos trazidos pela sócia executada, nota-se que a menor Giulia possui contrato de formação esportiva com dotação de bolsa de aprendizagem, id. f582b89, o qual prevê o pagamento do valor mensal de R$ 300,00 à menor, a título de bolsa aprendizagem. O cartão da Edenred, de id. 5727abb, em nome de “SPORT CLUB CORINT” indica ser o utilizado para crédito do valor. Em que pese o extrato de id. 9000ee6 não aponte a titularidade da conta, nota-se que os valores ali mensalmente creditados correspondem a R$ 300,00, o que é compatível com a quantia da bolsa de aprendizagem prevista no contrato de formação esportiva, além da existência de prova de que o cartão foi concedido pelo clube e vinculado à instituição Endres.
O extrato comprova as constrições judiciais decorrente destes autos. Nesse passo, considera o Juízo que há prova suficiente de que os valores bloqueados em Endred Soluções incidiram em bolsa da menor, não havendo como manter a penhora daqueles quantias indicadas nos itens 2, 5 e 6. Com relação a alegação de recebimento de “pensão informal” pela avó paterna da menor Giulia, não comprovou a executada suas alegações.
Isto porque, apesar do grau de parentesco entre a menor Giulia e a Senhora Nanci Alves de Souza, conforme documentos de id. bb8165b e 458e70c, bem como a transferência de valores de Nanci para a conta da executada, certo é que inexiste nos autos prova efetiva de que tais valores eram concedidos em proveito da menor, ônus que cabia a executada demonstrar.
Atente-se que o extrato de id. 7d1d45a, onde consta o recebimento de valores de Nanci, demonstra o envio e recebimento de valores para/de outras pessoas, além do débito de valores através do uso de cartão de débito, revelando que a conta era amplamente utilizada pela executada e não para uso exclusivo de quantias destinadas à criança.
Diante disso, indefere-se a liberação dos demais valores bloqueados.
Intime-se a sócia executada. Ato contínuo, expeça-se Alvará à executada para devolução apenas dos valores constritos comprovadamente de titularidade da menor, itens 2, 5 e 6 (R$ 813,77- em 02/06/2025- Endred Soluções; R$ 300,00- em 24/06/2025- Endred Soluções; R$ 300,00- em 22/07/2025- Endred Soluções), dando-se ciência. No mais, prossiga-se a execução com reativação do convênio SISBAJUD, exceto na conta Endred Soluções, para evitar o alcance da bolsa de titularidade da menor, e na forma do despacho de id. b131b60, a partir de CNIB. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO -
06/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
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06/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SARA KELLY DOS SANTOS HONORATO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME em 01/08/2025
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28/07/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SARA KELLY DOS SANTOS HONORATO
-
23/07/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
-
17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
-
16/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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16/07/2025 19:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
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27/06/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efe18f proferido nos autos.
DESPACHO Ao Excepto.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA -
16/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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16/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/06/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/06/2025 11:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/06/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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13/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO em 15/04/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100329-85.2023.5.01.0058 : FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA : MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sua inclusão na presente ação trabalhista, bem como para manifestação e requerimento das provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias - Art. 135 do NCPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO -
20/03/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
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20/03/2025 09:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SARA KELLY DOS SANTOS HONORATO em 12/03/2025
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11/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI DE OLIVEIRA FIRMINO
-
11/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SARA KELLY DOS SANTOS HONORATO
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11/02/2025 13:42
Registrada a inclusão de dados de MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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04/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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04/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
-
22/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
-
22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/11/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 12:45
Iniciada a execução
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04/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME em 30/10/2024
-
25/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100329-85.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO: MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id 57b867b, bem como para pagamento ou garantia da execução (R$ 322.029,34), no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME -
24/10/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
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24/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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23/10/2024 15:56
Homologada a liquidação
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23/10/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/10/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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20/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/10/2024 10:31
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 10:31
Transitado em julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME em 17/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA em 11/10/2024
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
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30/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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28/09/2024 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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28/09/2024 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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28/09/2024 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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03/06/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/05/2024 14:51
Audiência una realizada (29/05/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
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25/03/2024 23:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
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19/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/03/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
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07/03/2024 09:09
Audiência una designada (29/05/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 14:10
Audiência una realizada (06/03/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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12/05/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MARI FARMA DROGARIA LTDA - ME
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27/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
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25/04/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:34
Audiência una designada (06/03/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/04/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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