TRT1 - 0101190-73.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:45
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 24/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RANGEL CSC LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 09/06/2025
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30/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101190-73.2024.5.01.0046 RECLAMANTE: LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO -
29/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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29/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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28/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7355ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Já efetuados os respectivos lançamentos.
Declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Decorrido o prazo, expeça-se alvará à Reclamante, ao Patrono e ao INSS, pelo saldo total existente nos dados financeiros do processo, observando-se os dados bancários informados na petição de ID-22d3507 (procuração com poderes para receber e dar quitação sob ID-63bcbd6), dando-lhe ciência da expedição, inclusive pessoalmente. Registre-se que as custas processuais foram quitadas em guia própria, conforme ID-23dbf90.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de extinção, sendo a Reclamada, ainda, para que efetue a baixa na CTPS digital da Autora, comprovando nos autos, no prazo de 5 dias.
Quanto à entrega do PPP requerido pela Autora, tem-se que a Ré já cumpriu tal obrigação sob ID-ca841c2. Decorrido o prazo, estando tudo cumprido e zerada a conta judicial, dê-se baixa e arquive-se. /pb LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO -
27/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL CSC LTDA
-
27/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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27/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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27/05/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.396,09)
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27/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 322,59)
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27/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 772,34)
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27/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.960,91)
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27/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 19/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de RANGEL CSC LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 14/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e6840 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de Sentença líquida, quitado o crédito exequendo, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intimem-se os réus para, no prazo de 48 horas, terem ciência de que serão liberados os competentes alvarás.
Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANGEL CSC LTDA - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
08/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL CSC LTDA
-
08/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
08/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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08/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RANGEL CSC LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 12/03/2025
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 07/03/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b37843 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante para ciência da petição da 1ª Reclamada de ID-9e9078c e do documento de ID-ca841c2, o qual comprova o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a apresentação do PPP da Autora.
A 1ª Reclamada requer o parcelamento do art. 916, do CPC na petição de ID-878efc3 e seus anexos, juntando como comprovante de 30% o valor de R$ 4.607,10 (somatório do crédito líquido do Autor + honorários advocatícios), além das custas processuais no valor de R$ 322,59, as quais foram devidamente quitadas em guia própria.
No entanto, conforme preceitua o art. 916, do CPC, para que seja deferido o referido parcelamento, necessário se faz o pagamento de 30% do crédito devido ao Autor (30% de R$ 13.960,91 = R$ 4.188,27), acrescido dos honorários advocatícios em sua integralidade (R$ 1.396,09), o que totaliza o valor de R$ 5.584,36.
Desse modo, tendo a Ré comprovado como 30% o valor de apenas R$ 4.607,10, sendo o valor correto de R$ 5.584,36, intime-a para que comprove o valor remanescente dos 30% (R$ 977,26), no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento do art. 916, do CPC. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO -
24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL CSC LTDA
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24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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24/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL CSC LTDA
-
05/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
05/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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04/02/2025 15:27
Iniciada a execução
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04/02/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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04/02/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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03/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/02/2025 14:15
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de RANGEL CSC LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 30/01/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 30/01/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55de089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO, AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTERNATIVA LTDA-EPP e RANGEL CSC LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés, solidariamente, a pagar à reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio (33 dias); - saldo de salário (7 dias); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - férias vencidas e proporcionais (5/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional (10/12);- indenização substitutiva dos depósitos de FGTS.
Transitado em julgado, expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Transitado em julgado, deve a 1ª reclamada entregar à reclamante o PPP.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pelas rés), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo. Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e as rés para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva. Intimem-se as partes da sentença. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANGEL CSC LTDA - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
11/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL CSC LTDA
-
11/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
11/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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11/12/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,59
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11/12/2024 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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11/12/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
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10/12/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/12/2024 09:50
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RANGEL CSC LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 07/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RANGEL CSC LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO em 04/11/2024
-
24/10/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL CSC LTDA
-
14/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
11/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/10/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101190-73.2024.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL CSC LTDA
-
09/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
09/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
-
09/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STHEFANY RIBEIRO RAMOS DE ALMEIDA AMBROSIO
-
09/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/10/2024 07:25
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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