TRT1 - 0101047-90.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 19:06
Iniciada a execução
-
21/08/2025 21:59
Expedido(a) alvará a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
-
30/07/2025 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEVE SAÚDE Operadora de Planos de Saúde em 22/07/2025
-
19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRADESCO SAÚDE em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 16/07/2025
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSIM SAÚDE em 09/07/2025
-
08/07/2025 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 01:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
07/07/2025 01:13
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
-
07/07/2025 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/07/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE
-
23/06/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO SAUDE
-
23/06/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) ASSIM SAUDE
-
16/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIANA CRISTINA TELES REBELLO em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e5eeb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Suste-se, por ora, a ativação do convênio SISBAJUD.
Após, expeça-se mandado de penhora em mãos de terceiro, para as empresas indicadas na abaixo, para que que procedam ao bloqueio e à transferência para uma conta judicial de valores devidos à reclamada, até atingir o montante da execução, R$ 24.222,38.
Assim Saúde: Av.
Presidente Vargas, 914, Centro –RJ, CEP 20.071-001.Bradesco Saúde: Av.
Rio de Janeiro, 333 –Porto Maravilha, Cajú -RJ, CEP 20.931-675.Leve Saúde Operadora de Planos de Saúde S.A: Av.
Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, 100, BL 2, 3º andar, Torre Pacific, Barra da Tijuca –RJ, CEP 22.775-028.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANA CRISTINA TELES REBELLO -
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
-
26/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/01/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 10/10/2024
-
07/10/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 12:27
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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12/08/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
-
09/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 22/07/2024
-
22/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/07/2024 14:45
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7481456 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTCálculos do autor (ID da591aa).Impugnação da ré (ID 280b814), alegando que a Autora utilizou o valor de R$ 2.464,11 como maior remuneração para base de cálculo das parcelas deferidas, no qual, equivocadamente, está incluído o valor referente à segunda parcela do 13º salário, no importe de R$ 421,60; que a base de cálculo do FGTS utilizada para os meses de setembro e outubro, está incorreta por ter sido utilizada da maior remuneração, incorreta; e que não deduziu a quantia depositada na conta vinculada.Manifestação do autor (ID 5078a31), afirmando que os cálculos da ré estão incorretos.Decido.Acolho a impugnação da ré.Homologo os cálculos da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.Crédito líquido do autor: R$ 23.190,39 INSS....................: R$ 889,83 IRRF....................: R$ 0,00Custas..................: R$ 360,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 24.440,22 Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado e (ii) a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD e RENAJUD e, em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o art. 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.Não havendo devedor subsidiário, deverá o exequente, no mesmo prazo supra, dizer se concorda com a ativação do convênio JUCERJA/RCPJ via on line, para obtenção da última alteração contratual da Ré a fim de que, à vista do resultado da pesquisa, promova a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no prazo de 30 dias.Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação.Inerte a parte autora, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT.Em caso de pagamento, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.Manifestando-se a parte autora pela execução e decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se nos autos, efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.Em relação aos convênios observe a Secretaria o seguinte:SISBAJUDO sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de trinta dias.Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente.RENAJUDEm caso de resposta positiva, grave-se a restrição total e verifique-se nos autos bem como no sistema o endereço constante do cadastro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo e/ou quaisquer bens que garantam a execução.Caso a reclamada esteja em local incerto e não sabido ou a diligência de penhora resultar negativa deverá ser mantida a restrição, prosseguindo-se a execução com a ativação dos demais convênios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
27/06/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
-
27/06/2024 17:48
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/05/2024 18:14
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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03/05/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
22/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
-
22/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/04/2024 14:25
Iniciada a liquidação
-
22/04/2024 14:24
Transitado em julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de DIANA CRISTINA TELES REBELLO em 08/04/2024
-
19/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
17/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
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17/03/2024 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
06/03/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/02/2024 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
06/02/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DIANA CRISTINA TELES REBELLO
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06/02/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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06/02/2024 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIANA CRISTINA TELES REBELLO
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06/02/2024 20:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIANA CRISTINA TELES REBELLO
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05/02/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/02/2024 08:12
Audiência inicial realizada (01/02/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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09/11/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 09:14
Audiência inicial designada (01/02/2024 09:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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