TRT1 - 0100697-22.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 19:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA COSTA MOSS
-
21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/05/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48aebc3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. WILIAM DA COSTA MOSS 2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. Registra-se, inicialmente, que o acórdão regional (Id. 44dc9c2) adota tese explícita do IRDR regional (0107860-08.2023.5.01.0000) que se refere à imprescindibilidade da efetivação da garantia do juízo por empresas em recuperação judicial na fase de execução.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão da garantia do juízo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cumpriu o recorrente, adequadamente, o disposto no inciso I acima.
Isto porque transcreveu na petição de Id. 34d6842, trechos estranhos ao acórdão recorrido de Id. 44dc9c2.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/03/2025 16:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILIAM DA COSTA MOSS em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/03/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100697-22.2021.5.01.0040 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: WILIAM DA COSTA MOSS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. DESTINATÁRIO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do agravo regimental interposto pela segunda executada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e no mérito,negar-lhe provimento, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA COSTA MOSS
-
06/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 08:11
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
-
12/02/2025 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 2 ()
-
10/02/2025 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
11/12/2024 09:33
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILIAM DA COSTA MOSS em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA COSTA MOSS
-
25/11/2024 11:27
Convertido o julgamento em diligência
-
22/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/11/2024 16:40
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 07:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/11/2024 07:18
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b1ef380) para Agravo Regimental
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILIAM DA COSTA MOSS em 21/11/2024
-
12/11/2024 08:50
Juntada a petição de Agravo
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA COSTA MOSS
-
30/10/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/10/2024 21:04
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de WILIAM DA COSTA MOSS
-
30/10/2024 21:04
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/10/2024 21:04
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 22:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
28/10/2024 22:10
Encerrada a conclusão
-
27/10/2024 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-22.2021.5.01.0040 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300454300000111058708?instancia=2 -
23/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
-
28/02/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/02/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2023 17:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/08/2023 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2023 07:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2023 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA COSTA MOSS
-
04/07/2023 15:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de WILIAM DA COSTA MOSS
-
16/05/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2023
-
15/05/2023 12:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA COSTA MOSS
-
19/04/2023 13:23
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
-
19/04/2023 13:23
Conhecido o recurso de WILIAM DA COSTA MOSS - CPF: *50.***.*21-68 e provido em parte
-
04/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:18
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
27/03/2023 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/03/2023 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
27/03/2023 09:54
Retirado de pauta o processo
-
08/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:22
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
-
06/03/2023 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
02/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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