TRT1 - 0100877-28.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/11/2024 15:46
Transitado em julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de A C CAFETERIA BOULANGERIE LTDA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE SIQUEIRA CABRAL em 11/11/2024
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25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbf60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulado por LILIANE SIQUEIRA CABRAL em face de A C CAFETERIA BOULANGERIE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 18.000,00, dispensada do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A C CAFETERIA BOULANGERIE LTDA -
23/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) A C CAFETERIA BOULANGERIE LTDA
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23/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SIQUEIRA CABRAL
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23/10/2024 23:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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23/10/2024 23:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIANE SIQUEIRA CABRAL
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23/10/2024 23:58
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE SIQUEIRA CABRAL
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18/10/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/10/2024 16:11
Juntada a petição de Réplica
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11/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de A C CAFETERIA BOULANGERIE LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE SIQUEIRA CABRAL em 04/10/2024
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28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LILIANE SIQUEIRA CABRAL em 27/09/2024
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19/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) A C CAFETERIA BOULANGERIE LTDA
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19/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SIQUEIRA CABRAL
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19/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SIQUEIRA CABRAL
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18/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/09/2024 23:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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