TRT1 - 0100642-08.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de THEREZA ALVES DOS SANTOS em 09/08/2024
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA SAMPAIO DE ARAUJO em 09/08/2024
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30/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SAMPAIO DE ARAUJO
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28/07/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA ALVES DOS SANTOS
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28/07/2024 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/07/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/07/2024 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2024 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/07/2024 13:42
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2024 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2024 10:25
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA SAMPAIO DE ARAUJO em 10/07/2024
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09/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22b789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Trata-se de acordo ao qual chegaram às partes na fase de conhecimento, conforme petição id. adbcd7b.Razoáveis os termos da avença, resta a mesma homologada, nos seguintes termos:1 – THEREZA ALVES DOS SANTOS, Reclamada, pagará à MARIA SAMPAIO DE ARAUJO, Reclamante, a importância total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais);2 – O acordo será pago em parcela única, vencida em 24/06/2024, através de dois (2) cheques, um no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), e outro no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referentes aos honorários advocatícios, perfazendo o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);3 – Os cheques acima indicados serão depositados nas seguintes contas bancárias: o de R$ 17.500,00, na conta corrente da Autora, MARIA SAMPAIO DE ARAUJO, CPF *37.***.*45-59, Banco Itaú, ag. 5624, conta poupança 08508-9; o valor de R$ 7.500,00 será depositado na conta do escritório que patrocina a Reclamante, Elisangela Aparecida Costa Lopez Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 19.***.***/0001-61, sendo esta sua chave pix, Banco Santander, agência 3396, conta corrente 13004731-8;4 – As partes declaram que o valor pago mediante o presente acordo se refere a verbas indenizatórias em razão dos serviços eventualmente prestados;5 – Com o pagamento integral do acordo, as partes darão quitação recíproca e geral, para nada mais reclamar, pertinente à relação jurídica havida entre si, nos termos indicados na petição de acordo;6 – Em caso de atraso, descumprimento, ou devolução dos cheques mencionados, incidirá cláusula penal de 50%;7 – Custas de R$ 500,00, pro rata, dispensada a Reclamante, devendo a Reclamada promover seu pagamento em até 15 dias após a quitação da parcela acordada.8 - A cota fiscal e previdenciária será recolhida pela Reclamada no prazo de 30 dias do cumprimento do acordo, se cabível.Intimem-se.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA ALVES DOS SANTOS
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26/06/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SAMPAIO DE ARAUJO
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26/06/2024 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/06/2024 17:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/06/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2024 08:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIA SAMPAIO DE ARAUJO
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17/05/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIA SAMPAIO DE ARAUJO
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17/05/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) THEREZA ALVES DOS SANTOS
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15/08/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 16:38
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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