TRT1 - 0100000-94.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:30
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 12/05/2025
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA em 07/05/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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11/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/03/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 14:37
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) JOAO LUIZ RIBEIRO
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20/02/2025 14:34
Registrada a inclusão de dados de JOAO LUIZ RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2025 14:34
Registrada a inclusão de dados de ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 18/12/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ RIBEIRO
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05/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 25/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100000-94.2023.5.01.0051 RECLAMANTE: EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA RECLAMADO: ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO LUIZ RIBEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença : Transcrição do(a) Sentença (ID efe1df5): " SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID 35a875f visando o direcionamento do feito executivo contra JOAO LUIZ RIBEIRO.
O(s) suscitado(s) foi(ram) citado(s) por edital, resultando frustrada a tentativa de citação pessoal.
Não foram especificadas provas in concreto, razão pela qual passo a decidir o incidente em epígrafe. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: Como é cediço, o princípio da separação entre as sociedades e sócios não pode se transformar num dogma, impossibilitando que as normas alcancem sua finalidade.
Assim, sempre que os efeitos da personificação jurídica levarem à solução contrária à função da própria sociedade e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico devem ser subestimados.
Não se pode deixar de considerar situações em que sócios administradores e gerentes devem responder pelas obrigações da sociedade, a despeito de sua personalidade jurídica, pois é ele que com o uso do empreendimento, que participa dos lucros, que enriquece seu patrimônio particular.
Não seria justo transferir para o empregado os prejuízos da pessoa jurídica quanto não tem poderes de gerência e meios para evitar a "quebra".
Acerca da responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade, ensina Arion Sayão Romita: "A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios. É tempo de afirmar, sem rebuços, que nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, todos os sócios devem responder com seus bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade; a responsabilidade deles deve ser solidária, isto é, caberá ao empregado exequente o direito de exigir de cada um dos sócios o pagamento integral da dívida societária.
Vale dizer, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, será aberta uma exceção à regra segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite do valor do capital social; a responsabilidade trabalhista dos sócios há de ser ilimitada, embora subsidiária; verificada a insuficiência do patrimônio societário, os bens dos sócios individualmente considerados, porém, solidariamente, ficarão sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados.
Não se compadece com a índole do direito obreiro a perspectiva de ficarem os créditos trabalhistas a descoberto, enquanto os sócios, afinal os beneficiários diretos do resultado do labor dos empregados da sociedade livram os seus bens pessoais da execução a pretexto de que os patrimônios são separados.
Que permaneçam separados para os efeitos comerciais, compreende-se; já para efeitos fiscais, assim não entende a Lei; não se deve permitir, outrossim, no Direito do Trabalho, para completa e adequada proteção dos empregados (...) A perspectiva de ter de responder com seus bens pessoais pelas dívidas sociais (embora somente depois de excutido o patrimônio social) certamente estimulará os gestores no sentido de conduzirem sua administração a bom êxito, evitando arrastar a sociedade à posição de devedor insolvente ante seus empregados". (in "Aspectos do processo de execução trabalhista à luz da Lei 6.830/80,Ltr 45/1.041 e ss).
No que tange a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil, fato é que a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, a teor do art. 855-A, da CLT, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
No caso dos autos, a devedora se manteve inerte quanto ao pagamento da dívida exequenda, e resultaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens e valores das empresas para garantia da execução.
Nesse desiderato, a empresa executada se mostrou inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, razão pela qual deverão responder subsidiariamente, os sócios.
DISPOSITIVO Diante de tais considerações, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de JOAO LUIZ RIBEIRO.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, inclua-se no polo passivo e prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de outubro de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ RIBEIRO -
11/10/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ RIBEIRO
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04/10/2024 10:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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26/09/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 19/09/2024
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07/09/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ RIBEIRO
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27/08/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) JOAO LUIZ RIBEIRO
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13/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/08/2024 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/07/2024 13:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/06/2024 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA em 26/06/2024
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08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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07/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/04/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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23/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 18/04/2024
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22/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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20/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/03/2024 13:31
Iniciada a execução
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20/03/2024 13:31
Transitado em julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA. em 19/03/2024
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20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA em 19/03/2024
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07/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
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06/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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06/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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06/03/2024 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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05/03/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA. em 27/02/2024
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 27/02/2024
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21/02/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
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09/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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09/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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09/02/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,90
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09/02/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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09/02/2024 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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15/01/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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12/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 12/12/2023
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19/09/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA. em 14/09/2023
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA em 14/09/2023
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30/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
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29/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
29/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
-
29/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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05/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/08/2023
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29/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
-
28/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
28/07/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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28/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
-
26/07/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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26/07/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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25/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
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24/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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21/07/2023 08:44
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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19/07/2023 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/07/2023 11:40
Audiência una realizada (04/07/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 08:01
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2023 19:34
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2023 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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27/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2023
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27/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2023
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27/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2023 14:55
Expedido(a) mandado a(o) JOAO LUIZ RIBEIRO
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26/05/2023 14:55
Expedido(a) edital a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
-
26/05/2023 14:55
Expedido(a) edital a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
26/05/2023 14:55
Expedido(a) notificação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
-
26/05/2023 14:47
Audiência una designada (04/07/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 14:45
Audiência una cancelada (05/06/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 14:40
Audiência una designada (05/06/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/05/2023 12:40
Convertido o julgamento em diligência
-
10/05/2023 09:13
Audiência una realizada (09/05/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/05/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2023 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2023 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/03/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2023 16:49
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS LOBAO RIBEIRO
-
19/03/2023 16:49
Expedido(a) edital a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
-
19/03/2023 16:49
Expedido(a) mandado a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
-
19/03/2023 16:39
Expedido(a) mandado a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
19/03/2023 16:19
Audiência una designada (09/05/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2023 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/05/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2023 16:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/03/2023 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 12:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (15/03/2023 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 23:25
Expedido(a) notificação a(o) DAYSTAR INNOVA HOLDING LTDA.
-
02/02/2023 23:25
Expedido(a) notificação a(o) ALIANCA INNOVA MED FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
02/02/2023 23:25
Expedido(a) notificação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
-
02/02/2023 23:25
Expedido(a) notificação a(o) EVELYN CRISTINA SANTANA FERREIRA
-
02/02/2023 00:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (15/03/2023 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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