TRT1 - 0100601-42.2020.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d9a05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprova o Réu a quitação integral do valor ainda devido, através do depósito anexado no Id.e511d4c.
Assim, por integralmente cumprida a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Verifica-se que não há partes com restrições junto ao BNDT, RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Cientes as partes.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FELIPE RODRIGUES SILVA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8f5ac proferido nos autos.
Vistos.
Valores da execução.
Para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O réu, pretendendo o parcelamento da execução, pugnou pela atualização do depósito recursal feito em ID 713f049.
O extrato bancário juntado aos autos no ID 691fb7e discrimina o depósito recursal atualizado no valor de R$ 9.921,05, quantia que deverá ser deduzida do crédito do autor.
Com efeito, para cumprimento dos pressupostos contidos no indigitado artigo, deverá o reclamado comprovar o pagamento da cota previdenciária (R$ 1.992,36), honorários (R$ 1.544,49) e custas (R$ 214,13), em 5 dias.
No mesmo prazo a parte autora deverá indicar dados bancários e se pretende se utilizar do despacho estruturado de execução do Juízo, caso o réu não cumpra a determinação supra.
Após voltem conclusos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FELIPE RODRIGUES SILVA -
29/08/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/08/2024 00:03
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2023 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CEZE LOGISTICA LTDA - ME em 29/09/2023
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/09/2023
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/09/2023
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11/09/2023 07:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2023 07:44
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CEZE LOGISTICA LTDA - ME
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02/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FELIPE RODRIGUES SILVA
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01/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/08/2023 15:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS TRANSATLANTIC SAO PAULO ARMAZEM GERAL E OPERADORES LOGISTICOS LTDA.
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15/08/2023 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de CELISTICS TRANSATLANTIC SAO PAULO ARMAZEM GERAL E OPERADORES LOGISTICOS LTDA.
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02/06/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de WALLACE FELIPE RODRIGUES SILVA em 01/06/2023
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/06/2023
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CEZE LOGISTICA LTDA - ME em 01/06/2023
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31/05/2023 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
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20/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FELIPE RODRIGUES SILVA
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19/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS TRANSATLANTIC SAO PAULO ARMAZEM GERAL E OPERADORES LOGISTICOS LTDA.
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19/05/2023 10:12
Expedido(a) edital a(o) CEZE LOGISTICA LTDA - ME
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16/05/2023 16:08
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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16/05/2023 16:08
Conhecido o recurso de CELISTICS TRANSATLANTIC SAO PAULO ARMAZEM GERAL E OPERADORES LOGISTICOS LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-39 e provido em parte
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21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:35
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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20/03/2023 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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