TRT1 - 0131200-13.1998.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 21:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ce402 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de #id:6bf8800, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a) KARINA IVONE SMITH.
Aos(as) agravados(as), para contraminutar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SOARES DOS SANTOS -
12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
12/05/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KARINA IVONE SMITH sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae34289 proferida nos autos.
DECISÃO Passo a apreciar a exceção de pré-executividade de #id:a17b336, apresentada pela executada KARINA IVONE SMITH, na qual alega, em suma: 1-sua ilegitimidade passiva, sob fundamento de que: 1.a- não é sócia das empresas aqui executadas, e não o foi no período em que a reclamante foi empregada da 1ª ré, AGENCIA MARITIMA DICKINSON RIO DE JANEIRO S/A; 1.b- foi empregada das rés AGENCIA MARITIMA DICKINSON RIO DE JANEIRO S/A (como secretária, de 01/04/10987 a 14/11/1995, e assistente de diretoria, de 01/03/1996 a 30/04/1998), ESTINAVE ESTIVA E TRANSPORTES LTDA (como vistoriadora de navios e gerente operacional, de 01/06/1989 a 03/11/1998) e DICKINSON MULTIMODAL S/A (como assistente de diretoria, de 01/02/1998 a 03/11/1998); 2-a nulidade da decisão de #id:bd0a14a, que a incluiu no polo passivo, sem que lhe fosse dada a oportunidade de ingressar no feito na fase de conhecimento; 3-a nulidade dos atos derivados de sua inclusão no polo passivo, tendo em vista que alegadamente não foi regularmente citada para defesa nem intimada da decisão.
Alega ainda que não se esgotaram as tentativas de execução em face das pessoas jurídicas, tendo em vista a existência de "penhora no rosto dos autos dos processos 017192-80.1998.8.26.0562 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Santos e 0025905-44.1998.8.26.0562 em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Santos".
Em réplica, a parte autora, ora excepta, argumenta que a excipiente integra o quadro de sócios da ré AGENCIA MARITIMA DICKINSON RIO DE JANEIRO S/A e integrou a diretoria da ré DICOM S/A PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO, conforme teor dos documentos anexados à sua peça de #id:3e82120. É o breve relatório.
Passo a apreciar.
Inicialmente, concentro-me nos argumentos acerca da suposta nulidade de citação da excipiente.
Compulsando os autos, verifico que a apreciação da responsabilidade dos sócios das pessoas jurídicas aqui executadas deu-se sob o manto do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, no qual não havia previsão formal do procedimento relativo ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, atualmente regulado na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/2015.
Portanto, registre-se de plano o descabimento da utilização da luz do direito processual atual para apreciar a validade das citações e/ou intimações aqui impugnadas.
Sendo assim, e considerando que a legislação processual anterior não exigia o contraditório prévio para fins de apreciação da responsabilidade patrimonial dos sócios, nada a reparar quanto à validade dos atos praticados em face das pessoas físicas e jurídicas incluídas no polo passivo desta execução por decisão exarada na vigência do CPC/1973.
Prossigo, e passo a apreciar os demais argumentos trazidos pela excipiente, cujo conjunto recebo como exercício diferido do contraditório.
Para tanto, delimito e restrinjo o conjunto probatório aos documentos apresentados pela excipiente e pela excepta.
De tais provas, se constata que a sra.
KARINA IVONE SMITH detinha apenas 0,13% do capital social da ré AGENCIA MARITIMA DICKINSON RIO DE JANEIRO S/A (página 2 do documento de #id:e8ad55b), percentual que, na ausência de outras provas, entendo insuficiente tanto para caracterizar poder de mando e direção na empresa quanto para responsabilizá-la pelas obrigações daquela pessoa jurídica, fato que ensejaria sua retirada do polo passivo desta execução.
No entanto, da leitura da página 5 do documento de #id:e8ad55b, deduz-se que a excipiente integrou a direção da ré DICOM S/A PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO, sociedade anônima fechada, ao tempo em que vigia a relação de trabalho objeto desta ação.
Note-se também que foi reconhecida a formação de grupo empresarial e a condenação solidária das pessoas jurídicas arroladas no polo passivo, na forma da sentença de #id:a85e025.
Portanto, cabível a responsabilização da excipiente pelas obrigações contraídas e não cumpridas pelo grupo empresarial, por culpa ou dolo, na forma do art. 158, I e § 2º, da Lei 6404/76, e art. 790, VII, do CPC.
Ainda que ausente prova de conduta dolosa de seu corpo diretivo, o inadimplemento da obrigação trabalhista pela pessoa jurídica, e a ausência de patrimônio da empresa, livre e desembaraçado, para satisfazê-la, caracteriza gestão desidiosa dos administradores, e, portanto, sua culpa pelos prejuízos causados a terceiros, in casu a trabalhadora.
Afasto ainda a alegação de que a execução não deve atingir o patrimônio dos sócios ou administradores antes de esgotada a tentativa de satisfação via penhora no rosto dos autos junto aos juízos cíveis de Santos/SP, tendo em vista que o resultado de tal empreitada é incerto, sem comprovação da efetiva existência de patrimônio das pessoas jurídicas em montante suficiente para o cumprimento da obrigação aqui executada.
Por todo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, mantenho a excipiente KARINA IVONE SMITH no polo passivo, e determino o prosseguimento da execução.
Intimem-se, e após voltem conclusos para julgamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica (#id:5fa35e1).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA IVONE SMITH -
08/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINA IVONE SMITH
-
08/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
08/04/2025 09:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de KARINA IVONE SMITH
-
07/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de SANTA CECILIA LOCACOES E EVENTOS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de KARINA IVONE SMITH em 29/01/2025
-
29/01/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CECILIA LOCACOES E EVENTOS LTDA
-
12/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINA IVONE SMITH
-
12/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
12/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/12/2024 18:22
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/12/2024 12:02
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/11/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
06/11/2024 10:20
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
05/11/2024 19:10
Juntada a petição de Impugnação
-
05/11/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 18:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/11/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0131200-13.1998.5.01.0014 RECLAMANTE: MARCIA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: AGENCIA MARITIMA DICKINSON RIO DE JANEIRO SA E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) RAPHAEL VIGA CASTRO da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SANTA CECILIA LOCACOES E EVENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para nos termos do art. 135 do CPC, inclusive para indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da empresa para garantir a execução.
Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CECILIA LOCACOES E EVENTOS LTDA -
09/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CECILIA LOCACOES E EVENTOS LTDA
-
09/10/2024 13:00
Expedido(a) edital a(o) SANTA CECILIA LOCACOES E EVENTOS LTDA
-
09/10/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/10/2024 17:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
09/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
01/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
26/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024
-
18/06/2024 12:44
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/05/2024 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
22/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/05/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 10/05/2024
-
03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO MARANSALDI MAGALHAES em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ZELLA LEONOR DICKINSON em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO LORENZO SMITH em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de KARINA IVONE SMITH em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTINAVE ESTIVA E TRANSPORTES LTDA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de DICOM S/A PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de DICKINSON MULTIMODAL S A em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de AGENCIA MARITIMA DICKINSON RIO DE JANEIRO SA em 16/04/2024
-
06/04/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO MARANSALDI MAGALHAES
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ZELLA LEONOR DICKINSON
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LORENZO SMITH
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) KARINA IVONE SMITH
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTINAVE ESTIVA E TRANSPORTES LTDA
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DICOM S/A PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DICKINSON MULTIMODAL S A
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA MARITIMA DICKINSON RIO DE JANEIRO SA
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
02/04/2024 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2024 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 15:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/05/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
18/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 08/05/2023
-
20/04/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
04/04/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LORENZO SMITH em 03/04/2023
-
25/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 24/03/2023
-
21/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LORENZO SMITH
-
17/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
16/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
15/03/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
19/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 06/12/2022
-
26/11/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
24/11/2022 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/10/2022 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 12:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/06/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 07/06/2022
-
05/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
25/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 24/03/2022
-
10/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
17/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 11/11/2021
-
20/10/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao da Rte com requerimento)
-
07/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
06/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/09/2021 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2021 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição do RTE juntando peças do processo físico)
-
10/12/2020 13:10
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 26/10/2020
-
28/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
25/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 15/07/2020
-
12/05/2020 22:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
-
11/05/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/01/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
19/09/2019 12:01
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
22/07/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/07/2019 10:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/06/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 09/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento da execução)
-
01/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/03/2019 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/03/2019 01:43
Decorrido o prazo de MARCIA SOARES DOS SANTOS em 11/03/2019 23:59:59
-
21/02/2019 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
19/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2018 14:30
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/12/2018 14:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/1998
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101199-96.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Rodrigues de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 17:21
Processo nº 0113401-85.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Allan Favato Pinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 19:45
Processo nº 0101514-02.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giorgio Alessandro Ferreira da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 22:51
Processo nº 0101514-02.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela de Mello Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:31
Processo nº 0100629-48.2021.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Quintao Fernandes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2021 19:40