TRT1 - 0113401-85.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/04/2025 12:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025
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08/04/2025 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113401-85.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da r. decisão ID 20ac857, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID b85cd9a, interposto pelo impetrante em 06/03/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID f867772 ocorreu em 24/02/2025 (segunda-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme Ato nº 17/2025, assim como nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, conforme Ato 124/2024.O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID 3d469ea.O terceiro interessado anexou procuração no ID e1dd16d.O pagamento das custas fixadas na r. decisão de ID 99696e6, no valor de R$ 4.000,00, foi demonstrado pela guia e pelo comprovante ID cc75ad4.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
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01/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/04/2025 14:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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28/03/2025 22:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025
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06/03/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113401-85.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID f867772, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
Considerando que o remédio constitucional foi manejado após o decurso do prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, impõe-se a pronúncia da decadência do direito do Impetrante.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/02/2025 15:13
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 22A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
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20/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 14:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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15/01/2025 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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29/11/2024 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
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29/10/2024 10:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 22A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 10:09
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 97f8ca5) para Agravo
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28/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024
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25/10/2024 17:35
Juntada a petição de Agravo Regimental
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0113401-85.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 48 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
11/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 17:05
Declarada a decadência ou a prescrição
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11/10/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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