TRT1 - 0101181-17.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA em 04/09/2025
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12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA
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11/08/2025 17:43
Homologada a liquidação
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08/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/05/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f278b4b proferido nos autos.
Devolvo o prazo de 30 dias ao autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA -
08/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA
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08/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA em 03/04/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/02/2025
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12/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13f72c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA -
06/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA
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06/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/02/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 10:56
Transitado em julgado em 21/11/2024
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27/01/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae03e41 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 05dd84a. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
26/09/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/09/2024 23:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA sem efeito suspensivo
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26/09/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/09/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/09/2024 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA
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13/09/2024 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA em 10/09/2024
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10/09/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/09/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA
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27/08/2024 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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27/08/2024 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA
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03/07/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/07/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/03/2024
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08/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA em 07/03/2024
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29/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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28/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA COSTA E SILVA
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15/02/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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