TRT1 - 0011378-86.2015.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS em 26/11/2024
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 26/11/2024
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11/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
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08/11/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 23/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277eae4 proferido nos autos.
Assiste razão à parte autora.
Torno nula a sentença sob o Id ecb0e7d.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES - CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA -
14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
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14/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 10/10/2024
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08/10/2024 01:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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26/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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26/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
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26/09/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/09/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/09/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/09/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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08/02/2024 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/10/2022 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/10/2022 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
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26/10/2022 11:47
Homologada a Transação
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26/10/2022 11:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/10/2022 08:45 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
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28/09/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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28/09/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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28/09/2022 15:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/10/2022 08:45 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 26/09/2022
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27/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 26/09/2022
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27/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 26/09/2022
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22/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/09/2022 22:31
Juntada a petição de Manifestação (pedido audiencia)
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16/09/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de pauta)
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10/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
-
09/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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09/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
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09/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/09/2022 12:51
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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02/09/2022 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/07/2022 15:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/07/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2022 15:33
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (pedido execução e penhora)
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08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 07/07/2021
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31/05/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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28/05/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/05/2021 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia ao Mandado)
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15/07/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
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13/07/2020 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 09/07/2020
-
05/04/2020 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
-
03/04/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/03/2020 15:01
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
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17/03/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/12/2019 12:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
22/11/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 14/11/2019
-
13/11/2019 23:03
Juntada a petição de Manifestação (Pedido penhora e oficio e consulta)
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01/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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24/09/2019 20:47
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 17/09/2019
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27/08/2019 08:08
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
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23/08/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 18:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/08/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido penhora)
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11/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 06/06/2019 23:59:59
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25/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 13:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/05/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
09/04/2019 01:27
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 08/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 05/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 12:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 12:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 12:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/04/2019 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/03/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia ao mandato)
-
21/03/2019 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia ao Mandato Sra Ellen)
-
21/03/2019 18:55
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA AO MANDATO SRA CIRLEIDE)
-
21/03/2019 11:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/03/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pre executividade)
-
07/03/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/02/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pre executividade)
-
26/02/2019 08:29
Proferida decisão
-
25/02/2019 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 19/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Pedido prosseguimento execução)
-
16/02/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 10:36
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pre executividade)
-
13/02/2019 00:33
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pre executividade)
-
07/02/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/01/2019 17:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/01/2019 14:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/01/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (pedido execução)
-
07/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/12/2018 11:11
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
29/11/2018 09:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/11/2018 08:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/11/2018 10:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/09/2018 10:28
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 17/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:28
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 17/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 15:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
-
18/09/2018 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2018 16:54
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/08/2018 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 01:22
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 04/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 11:04
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
30/05/2018 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 00:32
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS em 22/05/2018 23:59:59
-
23/05/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/05/2018 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 13:48
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
10/05/2018 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 17:20
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
10/05/2018 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1500.00
-
10/05/2018 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
-
10/05/2018 13:18
Homologada a Transação
-
10/05/2018 13:18
Audiência conciliação em execução realizada (10/05/2018 13:00 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2018 11:39
Audiência conciliação em execução designada (10/05/2018 13:00 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2018 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/04/2018 09:36
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
19/03/2018 10:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/03/2018 13:35
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
07/02/2018 11:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/02/2018 09:01
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
22/01/2018 11:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/01/2018 13:37
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
15/12/2017 09:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/12/2017 09:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 14:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73
-
29/08/2017 13:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/08/2017 13:19
Encerrada a conclusão
-
23/08/2017 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/07/2017 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2017 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/06/2017 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2017 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 13:30
Registrada a inclusão de dados de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/06/2017 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/06/2017 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/06/2017 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2017 08:16
Determinada a inclusão de dados de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 no BNDT
-
01/06/2017 15:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/05/2017 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 11:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/05/2017 08:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/05/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/04/2017 03:00
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 07/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 03:00
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 07/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/03/2017 15:27
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
09/01/2017 15:49
Iniciada a liquidação por cálculos
-
09/01/2017 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2016 01:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/12/2016 01:51
Transitado em julgado em 28/10/2016
-
29/11/2016 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:22
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 28/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2016
-
19/11/2016 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 08:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73
-
09/11/2016 12:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/09/2016 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 15:35
Conclusos os autos para despacho a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
07/09/2016 01:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2016 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2016 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2016 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS em 23/06/2016 23:59:59
-
24/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 23/06/2016 23:59:59
-
15/06/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2016 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
10/06/2016 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
-
10/06/2016 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREA FIDELIS DOS SANTOS
-
01/02/2016 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/02/2016 14:01
Audiência una realizada (01/02/2016 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/12/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2015
-
04/12/2015 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2015 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2015 14:42
Audiência una designada (01/02/2016 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2015 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDREA FIDELIS DOS SANTOS - CPF: *81.***.*83-02
-
23/11/2015 10:05
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/11/2015 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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