TRT1 - 0100734-24.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 06/02/2025
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04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO em 03/02/2025
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13/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:47
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
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12/12/2024 08:47
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
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12/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
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12/12/2024 08:47
Expedido(a) edital a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
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18/11/2024 07:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE sem efeito suspensivo
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04/11/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/11/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/10/2024 15:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594b8ac proferido nos autos.
As medidas executivas atípicas fundadas no art. 139, IV do CPC devem ser adotadas excepcionalmente nas hipóteses de (1) esgotamento dos meios de execução e de (2) evidência de ocultação de patrimônio com a demonstração de ostentação pela parte executada de padrão de vida incompatível com os resultados obtidos através das determinações judiciais de busca de bens disponíveis para a satisfação do crédito exequendo. No caso dos autos, inexiste qualquer comprovação do segundo requisito supramencionado.
Assim, indefiro o requerimento de apreensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito dos parte executados. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para indique novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE -
14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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14/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/10/2024 00:35
Encerrada a conclusão
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13/10/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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13/10/2024 23:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/10/2024 23:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 07:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 03/10/2024
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25/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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24/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 17/09/2024
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05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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02/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/07/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/11/2023 15:05
Registrada a inclusão de dados de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 15:05
Registrada a inclusão de dados de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 15:05
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 15:05
Registrada a inclusão de dados de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 14:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/11/2023 14:30
Determinada a inclusão de dados de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 14:30
Determinada a inclusão de dados de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 14:30
Determinada a inclusão de dados de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 14:30
Determinada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA em 31/10/2023
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01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO em 31/10/2023
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26/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:47
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
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24/10/2023 16:47
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/09/2023
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO em 13/09/2023
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/09/2023
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 13/09/2023
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 13/09/2023
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22/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
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21/08/2023 11:15
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
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21/08/2023 11:15
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
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21/08/2023 11:15
Expedido(a) edital a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
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21/08/2023 11:15
Expedido(a) edital a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
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21/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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10/07/2023 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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09/07/2023 23:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 07/07/2023
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01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 28/02/2023
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24/02/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/02/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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13/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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13/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 07:50
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
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12/01/2023 07:50
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
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12/01/2023 07:50
Expedido(a) edital a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
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12/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/11/2022 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/12/2020
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16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/12/2020
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16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/12/2020
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16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 15/12/2020
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14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 13/11/2020
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07/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2020
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07/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
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06/11/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
06/11/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
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06/11/2020 10:57
Expedido(a) edital a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
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06/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
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06/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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05/11/2020 14:53
Proferida decisão
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05/11/2020 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 20/10/2020
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07/10/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/09/2020 16:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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08/09/2020 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
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08/09/2020 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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03/09/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 10/06/2020
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03/06/2020 13:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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02/06/2020 09:41
Determinada a indisponibilidade de bens
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02/06/2020 09:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/06/2020 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/06/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte Execução)
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13/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
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18/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/08/2019 07:45
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 31/07/2019
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25/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 25/07/2019
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25/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/06/2019 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2019 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2019 12:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2019 12:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/06/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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27/05/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte)
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24/05/2019 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2019 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2019 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2019 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2019 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/05/2019 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/05/2019 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2019 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/05/2019 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/05/2019 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2019 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/05/2019 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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01/04/2019 16:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/04/2019 16:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/04/2019 16:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/03/2019 09:51
Homologada a liquidação
-
22/03/2019 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/03/2019 09:44
Iniciada a execução
-
06/12/2018 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/12/2018 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/12/2018 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/11/2018 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 16:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/11/2018 16:46
Iniciada a liquidação
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26/10/2018 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/10/2018 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 11:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/10/2018 11:06
Transitado em julgado em 03/10/2018
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29/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE em 28/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 21:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 21:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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17/09/2018 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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17/09/2018 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PEDRO PAULO DA SILVA DUARTE
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02/08/2018 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/08/2018 11:48
Audiência una realizada (02/08/2018 09:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2018 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2018 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2018 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2018 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2018 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2018 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2018 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/05/2018 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2018 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2018 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/05/2018 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2018 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2018 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/05/2018 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2018 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2018 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/04/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 17:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/04/2018 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2018 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2018 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2018 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2018 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2018 09:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/01/2018 09:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/01/2018 09:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/01/2018 09:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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30/01/2018 14:06
Audiência una designada (02/08/2018 09:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2018 13:55
Audiência una realizada (30/01/2018 11:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2017
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16/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 17:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2017 17:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/05/2017 12:22
Audiência una designada (30/01/2018 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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