TRT1 - 0101474-31.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 18:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
07/07/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DIAS MANHAES em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5818094 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Decorrido o prazo sem novas insurgências, e ante o caráter provisório do presente Cumprimento de Sentença, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Coletiva.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
13/06/2025 15:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/06/2025 15:26
Iniciada a execução
-
31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
-
26/05/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101474-31.2024.5.01.0483 : JOSE LUIS DIAS MANHAES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):JOSE LUIS DIAS MANHAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DIAS MANHAES -
20/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DIAS MANHAES em 19/05/2025
-
08/05/2025 21:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
22/04/2025 22:21
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/04/2025 22:01
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e4b0e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a retificação de cálculos de id. 930f8e2.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão.
Havendo concordância da parte ré, fica facultado o depósito do valor atualizado deduzido os depósitos recursais efetuados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
19/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
10/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5306be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, no que tange aos honorários devidos, aduz a parte ré que os cálculos do autor contam com inclusão indevida de honorários sucumbenciais, haja vista que na sentença da ação coletiva apenas foram arbitrados honorários em favor do sindicato autor. Sem razão, porquanto são devidos honorários sucumbenciais também no cumprimento de sentença, por versarem sobre ações autônomas, oportunidade em que será buscada a liquidez do título judicial.
Nesse sentido, segue jurisprudência deste E.
TRT: PETROS. AÇÃO COLETIVA. PLDL-71. DECISÃO CONDENATÓRIA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO NOVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Admissível a condenação a pagamento de honorários advocatícios nos casos de ação de cumprimento para execução individual de decisão proferida em Ação Coletiva.
Trata- se de uma ação "nova".
Não é mero incidente distribuído por dependência (como nos Embargos de Terceiro ou no IDPJ, por exemplo).
Nem mera fase de execução que tramita (como sói acontecer) na própria reclamação trabalhista.
Nessa qualidade ("ação nova"), aplicável o disposto no novo art. 791-A da CLT. (A_ processo nº 0100012- 16.2019.5.01.0030 - DEs(a) Rel(a).
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES - Oitava Turma - data de publicação 10/10/2020).
Indefiro o pleito da reclamada.
Intime-se o autor para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o aqui delineado, bem como os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id.6503ad9).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DIAS MANHAES -
14/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
14/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
06/02/2025 21:14
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DIAS MANHAES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
23/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
23/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
19/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/12/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2024 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
-
11/09/2024 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2024 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2024 17:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LUIS DIAS MANHAES sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/08/2024 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DIAS MANHAES
-
26/08/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/08/2024 16:18
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101017-84.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Geraldo Dutra Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 07:54
Processo nº 0101603-88.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Oliveira Trentin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 15:48
Processo nº 0101002-71.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Macchiarulo Viveiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 17:58
Processo nº 0100833-24.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 18:07
Processo nº 0100833-24.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:45