TRT1 - 0100833-24.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RUAN VICTOR FERREIRA TURQUES em 15/07/2025
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14/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2025 14:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 28de449) para Recurso de Revista
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09/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ - Tema 1.118 STF)
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01/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100833-24.2023.5.01.0242 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RUAN VICTOR FERREIRA TURQUES, MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO: RUAN VICTOR FERREIRA TURQUES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei nº 14.905/2024, determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Fica mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN VICTOR FERREIRA TURQUES -
30/06/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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30/06/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VICTOR FERREIRA TURQUES
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30/06/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 10:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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23/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/05/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/05/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:46
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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05/02/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/12/2024 09:04
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/12/2024 17:11
Determinada a requisição de informações
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13/12/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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