TRT1 - 0101364-05.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/09/2025
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05/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:35
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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01/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/08/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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20/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS em 04/08/2025
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14/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS em 09/07/2025
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12/06/2025 09:45
Expedido(a) ofício a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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11/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02151f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré foi intimada para comprovar, no prazo de 5 dias, que a conta bloqueada se destina ao repasse de verbas públicas, conforme decisão proferida pelo STF na Reclamação Constitucional 79.924/RJ.
Na petição apresentada, a ré alega que os valores bloqueados, no total de R$ 32.606,40, seriam oriundos de contratos de gestão firmados com os Municípios de Itapoá/SC e Alfredo Chaves/ES.
Entretanto, o extrato bancário juntado aos autos demonstra apenas o bloqueio do valor de R$ 6.950,36.
Importante reforçar que este Juízo sempre observa e aplica as decisões proferidas nas reclamações constitucionais, nos seus exatos termos.
No entanto, o que pretende a ré, na prática, é a liberação de qualquer valor bloqueado em contas sob sua titularidade, sem comprovação concreta da origem pública dos recursos.
A tentativa da ré de eximir-se do pagamento da dívida trabalhista reconhecida judicialmente, mediante alegações genéricas e documentos insuficientes, não se sustenta.
A determinação deste Juízo foi clara: comprovar que a conta bloqueada se refere ao recebimento de recursos públicos, o que não foi feito.
O extrato apresentado traz bloqueio judicial que não corresponde ao valor efetivamente bloqueado destes autos no importe R$ 32.606,40 (#id:7abe4c3), pois somente demonstra um bloqueio judicial de R$ 6.950,36, o qual não tem nenhuma relação com estes autos, portanto.
Diante da ausência de cumprimento da ordem judicial, mantenha-se o depósito nos autos e sobreste-se o feito, aguardando o trânsito em julgado da decisão nos autos principais.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
10/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/06/2025 06:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/05/2025
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13/05/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed1d3c proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS -
08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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08/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/03/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS em 20/03/2025
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18/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5659a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao petitório de #id:0d5bfb9.
Intime-se a ré para que efetue a garantia do juízo no prazo de 10 dias, sendo certo que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de quaisquer valores antes do trânsito em julgado, não se verificando qualquer prejuízo à reclamada.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS -
24/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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24/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/02/2025 11:43
Iniciada a execução
-
19/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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07/02/2025 19:30
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/01/2025
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25/01/2025 00:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
06/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSANETE ESTEFANIA DOS SANTOS
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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14/11/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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30/10/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/10/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 01:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101364-05.2024.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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