TRT1 - 0100158-89.2021.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
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23/07/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIOGO COUTINHO DO COUTO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO COUTINHO DO COUTO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 21/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO COUTINHO DO COUTO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME em 10/07/2025
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17ea64 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da proposta/petição de ID 8b606e1 , em 10 dias.
No mesmo prazo, caso queiram, as partes deverão formalizar a proposta conciliatória, por petição conjunta, a qual deverá vir assinada por ambas as partes, momento a partir do qual será submetida à homologação por este juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME -
03/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO
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03/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO COUTINHO DO COUTO
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03/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
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03/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
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03/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654637b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de ID 6e8ff6c, em 10 dias.
No mesmo prazo, caso queiram, as partes deverão formalizar a proposta conciliatória, por petição conjunta, a qual deverá vir assinada por ambas as partes, momento a partir do qual será submetida à homologação por este juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA -
24/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO
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24/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO COUTINHO DO COUTO
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24/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
24/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
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24/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO COUTINHO DO COUTO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c622d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de tal quadro, declaro resolvido o incidente e, neste ato, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Dê-se ciência desta decisão às sócias, na pessoa do patrono constituído.
Decorrido o prazo de 8 dias (art. 855-A, §1ª, II, da CLT), incluam-se no polo passivo DIOGO COUTINHO DO COUTO e DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO e citem-nos para a execução, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte exequente para que requeira o que for de seu interesse, em 30 dias.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA -
29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO
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29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO COUTINHO DO COUTO
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29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
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29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
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29/05/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
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28/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/05/2025 15:30
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992c420 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID d11cf6a, em 10 dias.
No mesmo prazo, caso queiram, as partes deverão formalizar a proposta conciliatória, por petição conjunta, a qual deverá vir assinada por ambas as partes, momento a partir do qual será submetida à homologação por este juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA -
21/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
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21/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
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14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIOGO COUTINHO DO COUTO em 08/05/2025
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08/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100158-89.2021.5.01.0223 : LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA : INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): DIOGO COUTINHO DO COUTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente procuração, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO COUTINHO DO COUTO -
28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO COUTINHO DO COUTO
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03/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIOGO COUTINHO DO COUTO em 31/03/2025
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28/03/2025 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 21:17
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44470e5 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id 238cf2f, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA -
24/03/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
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24/03/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 18:08
Expedido(a) mandado a(o) DAYSE DA CONCEICAO COUTINHO DO COUTO
-
28/02/2025 18:08
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO COUTINHO DO COUTO
-
28/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
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24/02/2025 06:45
Proferida decisão
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21/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME em 23/10/2024
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15/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29af49d proferido nos autos.
Considerando que não houve homologação do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, convolo em penhora os valores depositados ids cdcdddb, 7e77b4a e b557639.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT, para que, querendo, manifestem-se, devendo a parte autora, nesta oportunidade, informar, ainda, dados bancários a fim de viabilizar a transferência direta de valores. Decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) competente(s) ALVARÁ(S).
Após, cumpram-se as determinações da decisão sob o Id 4de1849. NOVA IGUACU/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME -
14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
14/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/09/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2024 17:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 06:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/08/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME em 21/08/2024
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13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
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12/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/08/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 12:42
Registrada a inclusão de dados de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 16:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/08/2024 16:03
Determinada a inclusão de dados de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/08/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
06/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/08/2024 06:14
Iniciada a execução
-
30/07/2024 16:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/07/2024 16:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/07/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
06/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
05/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
05/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
05/07/2024 14:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/07/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
28/06/2024 09:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
21/06/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
21/06/2024 06:11
Homologada a liquidação
-
20/06/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/04/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 15/03/2024
-
15/03/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
04/03/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
04/03/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/12/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
26/10/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
26/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/09/2023 08:51
Iniciada a liquidação
-
27/09/2023 08:51
Transitado em julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/05/2023 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/05/2023 16:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
18/05/2023 16:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
-
09/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME em 08/05/2023
-
03/05/2023 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
27/04/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
27/04/2023 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 13/04/2023
-
13/04/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 06:35
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
28/03/2023 06:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
28/03/2023 06:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
19/03/2023 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/03/2023 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
13/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 03/03/2023
-
27/02/2023 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
14/02/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
14/02/2023 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/02/2023 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
14/02/2023 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
07/12/2022 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/12/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2022 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
15/08/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
11/07/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/06/2022 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2022 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/06/2022 14:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/10/2022 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/04/2022 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2022 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/04/2022 13:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/10/2022 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/02/2022 18:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2022 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/02/2022 18:07
Audiência de instrução cancelada (06/06/2022 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/07/2021 14:38
Audiência de instrução designada (06/06/2022 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/06/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 17/05/2021
-
24/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME em 22/04/2021
-
21/04/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
16/04/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
16/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/04/2021 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
15/04/2021 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/04/2021 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA em 17/03/2021
-
10/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) INSPERIO INSPECOES DE SEGURANCA VEICULARES LTDA - ME
-
09/03/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
09/03/2021 08:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA
-
08/03/2021 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/03/2021 11:10
Encerrada a conclusão
-
08/03/2021 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/03/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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