TRT1 - 0100743-98.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIA LUIZA DA COSTA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2025
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28/06/2025 09:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/06/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
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14/06/2025 01:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,45
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14/06/2025 01:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELIA LUIZA DA COSTA
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14/06/2025 01:04
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA LUIZA DA COSTA
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19/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 17:31
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/04/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELIA LUIZA DA COSTA em 28/03/2025
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28/03/2025 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CELIA LUIZA DA COSTA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8176c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 24/04/2025 – 10:45h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite-se a ré no endereço da diligência id e939ff6, por MANDADO.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA LUIZA DA COSTA -
22/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
-
22/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/02/2025 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CELIA LUIZA DA COSTA em 12/02/2025
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30/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
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29/01/2025 13:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CELIA LUIZA DA COSTA
-
13/12/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/12/2024 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00077db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimado a requerer o que fosse de seu interesse, diante da diligência negativa #id:ef2a2fe, o reclamante requereu a citação por edital, o que não é compatível com o rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852-B, II, da CLT, incumbindo ao reclamante a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, visando atender aos princípios da celeridade e efetividade.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 485, IV, do CPC c/c art. 852-B, § 1º da CLT.
Custas de R$ 1.118,45 pelo Reclamante, das quais fica dispensada, na forma do art. 790, § 3º, CLT.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA LUIZA DA COSTA -
10/12/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
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10/12/2024 18:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,45
-
10/12/2024 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/12/2024 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/12/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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09/12/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
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27/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/11/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/11/2024 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/10/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432d60c proferido nos autos.
Dê-se ciência ao reclamante acerca da diligência negativa #id:c7d4dc1, devendo requerer o que for de seu interesse em 5 dias, sob cominação de extinção, nos termos do art. 852-B, II e §1º da CLT.
ITAGUAI/RJ, 24 de outubro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA LUIZA DA COSTA -
24/10/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
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24/10/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/10/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2024 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/10/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/10/2024 23:31
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/10/2024 23:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELIA LUIZA DA COSTA em 07/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CELIA LUIZA DA COSTA em 01/10/2024
-
20/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
20/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
-
20/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
-
19/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/09/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/09/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CELIA LUIZA DA COSTA em 29/08/2024
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26/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIA LUIZA DA COSTA
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23/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/08/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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