TRT1 - 0012673-80.2013.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO em 14/07/2025
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beb916 proferido nos autos.
Vistos etc.
A norma exceptiva que permite a penhora de parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore recebido pelo sócio executado, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas.
Deste modo, a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833 do NCPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista, desde seja observado os princípios da proporcionalidade / razoabilidade e a limitação imposta no art. 529, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, entretanto, verifica-se que o executado CARLOS ROBERTO DA SILVA percebe benefício previdenciário, no valor de R$1.518,00, valor este equivalente ao salário mínimo nacional, se demonstrando evidente que a penhora pretendida poderia comprometer a própria sobrevivência da executada, violando o mínimo existencial.
Realizando-se uma ponderação entre o direito do(a) exequente de ver satisfeito o seu crédito e a subsistência da parte executada, o qual seria condenado a sobreviver com menos de um salário mínimo até a satisfação total do débito, conclui-se que este se sobressai, diante do princípio da dignidade da pessoa humana, indefiro a penhora pretendida.
Intimem-se as partes, sendo o autor para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO -
26/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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26/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/06/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO em 26/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012673-80.2013.5.01.0207 : VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO : LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa prevjud de Id eff36cd,devendo indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO -
10/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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28/02/2025 08:28
Registrada a inclusão de dados de CELSO QUINTANILHA D AVILLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2025 08:28
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO em 10/02/2025
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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18/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/11/2024 11:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/11/2024 06:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 07/11/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0012673-80.2013.5.01.0207 RECLAMANTE: VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CELSO QUINTANILHA D AVILLA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO QUINTANILHA D AVILLA -
11/10/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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11/10/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
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11/10/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 04/10/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO em 27/09/2024
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20/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
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19/09/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
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19/09/2024 11:30
Expedido(a) edital a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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16/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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13/09/2024 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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29/08/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 28/08/2024
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06/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
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05/08/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
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22/07/2024 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2024 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2024 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
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05/06/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
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29/04/2024 13:39
Proferida decisão
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13/04/2024 22:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/04/2024 22:56
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 22:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fcbe229) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/03/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/03/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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18/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/12/2023 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/12/2023 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/11/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 00:21
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO em 17/10/2023
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14/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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13/10/2023 12:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/10/2023 22:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO em 11/10/2023
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29/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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28/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/08/2023 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2023 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/09/2021 08:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/09/2021 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/09/2021 08:17
Encerrada a conclusão
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23/09/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/09/2021 08:16
Desarquivados os autos
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22/09/2021 19:30
Juntada a petição de Manifestação (atende despacho)
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15/09/2021 15:21
Arquivados os autos provisoriamente
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15/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO em 14/09/2021
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28/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 22:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
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19/07/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/02/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
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20/08/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/04/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 26/03/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
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08/02/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 11:53
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/08/2017 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2017 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2017 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2017 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/08/2017 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/08/2017 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2017 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/08/2017 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/06/2017 08:11
Proferida decisão
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27/06/2017 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/06/2017 11:38
Registrada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/09/2016 12:07
Determinada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT
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15/09/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 16:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/08/2016 12:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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04/06/2016 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE ALVES DE DEUS em 03/06/2016 23:59:59
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04/06/2016 00:11
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA em 03/06/2016 23:59:59
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01/06/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
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01/06/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2016
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01/06/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA em 10/04/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 08/04/2016
-
08/04/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/02/2016 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2016 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2016 10:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2016 10:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/12/2015 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2015
-
09/12/2015 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2015 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
22/07/2015 05:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 15/07/2015
-
22/07/2015 05:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2015 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 11:59
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/07/2015 11:58
Transitado em julgado em 12/03/2015
-
13/03/2015 00:18
Decorrido o prazo de VIVIANE ALVES DE DEUS em 12/03/2015 23:59:59
-
13/03/2015 00:18
Decorrido o prazo de IRATAN BORGES FONSECA em 12/03/2015 23:59:59
-
13/03/2015 00:18
Decorrido o prazo de David Emmanuel Coelho Fonseca em 12/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 09:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2015
-
04/03/2015 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2015 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 322.67
-
12/02/2015 08:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
-
12/02/2015 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VAGNER DO NASCIMENTO CANDIDO
-
04/12/2014 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
04/12/2014 10:46
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
02/12/2014 16:04
Audiência instrução realizada (02/12/2014 12:20 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2014 16:01
Encerrada a conclusão
-
02/12/2014 15:54
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/11/2014 14:08
Audiência instrução designada (02/12/2014 12:20 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2014 14:08
Audiência una realizada (19/11/2014 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2014 15:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2014 11:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2014
-
23/09/2014 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2014 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/07/2014 07:38
Audiência una designada (19/11/2014 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2014 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2014 11:16
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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24/04/2014 14:37
Audiência una cancelada (15/05/2014 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2014 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2014 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2014 17:41
Audiência una designada (15/05/2014 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2014 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2014 09:33
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/12/2013 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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