TST - 0100018-10.2021.5.01.0432
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b10742 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos de Id 58a7a4b e Id 710cebd, nada a deferir em Id ec40d11.
Nos termos do acórdão de Id 12ea2e3, determina-se que os autos sejam encaminhados à contadoria para apuração de valores: a) de responsabilidade de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO relativas ao período de 22/05/2020 a 07/12/2020; b) de responsabilidade de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO e MARIA CLARICE TORACI DULCETTI, até o período de 22/05/2020.
Apurados os valores, intimem-se LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO, FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO e MARIA CLARICE TORACI DULCETT a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARICE TORACI DULCETTI - FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO - LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e685285 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos, por ora, nos termos do acórdão de Id 12ea2e3, somente em face de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA.
Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Consulte-se o RENAJUD, e em caso de existência de veículos livres e desembaraçados de gravame, proceda-se ao registro da restrição de circulação.
Consulte-se o INFOJUD e tragam-se aos autos Declaração de Operações Imobiliárias dos executados, e/ou informações acerca de bens e direitos declarados em suas DIRPFs/DIRPJs.
Por fim, se infrutíferos ou se existentes bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARICE TORACI DULCETTI - FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO - LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO -
15/05/2024 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUDOVINO DE ALMEIDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
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20/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/04/2024
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20/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/04/2024
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20/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUDOVINO DE ALMEIDA
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19/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 17:44
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e não provido
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04/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 11:53
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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