TRT1 - 0101346-68.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 22/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS em 05/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES em 05/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES em 03/09/2025
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30/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f909593 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito #id:95b3bb6.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS -
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
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27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES
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27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/08/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1568bf proferido nos autos.
Intime-se o perito para ciência da manifestação da reclamada (ID b28afb2) e para que proceda ao agendamento da perícia, facultada a sua realização de forma indireta, o que ora se autoriza.
Considera-se, para tanto, a concordância das partes quanto ao fato de que o reclamante desempenhava suas atividades em diversas localidades, inexistindo, no presente momento, ambiente laboral similar àquele em que o autor efetivamente prestou serviços.
MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES -
25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES
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25/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:11
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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18/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 16/08/2025
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22/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES em 21/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 17/07/2025
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16/07/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f783c5d proferido nos autos.
Considerando a ausência de indicação do endereço para a realização da perícia, bem como a manifestação do reclamante constante no documento de ID nº 5c48465, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o local onde deverá ser realizada a diligência pericial.
Advirta-se que a não apresentação do endereço no prazo fixado será interpretada como obstáculo à realização da perícia, hipótese em que esta restará prejudicada por culpa da parte ré, acarretando a preclusão do direito à produção da prova, com a consequente atribuição do ônus da prova à reclamada.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de aplicação de penalidades por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77 e 80 do CPC, além da responsabilização pelas despesas processuais decorrentes da sua inércia.
MARICA/RJ, 10 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES -
10/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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10/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
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10/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES
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10/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 04/07/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES em 12/06/2025
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11/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
-
03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES
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03/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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02/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES em 07/05/2025
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05/05/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541e457 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS -
24/04/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
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24/04/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES
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24/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/04/2025 08:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES em 11/04/2025
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10/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fb3ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia de PERICULOSIDADE, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES -
02/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
-
02/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES
-
02/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/03/2025 19:38
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/02/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS em 21/11/2024
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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16/10/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAN ANTONI DE SOUZA GOMES
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16/10/2024 23:48
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
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11/10/2024 09:13
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101346-68.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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