TRT1 - 0100093-49.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100093-49.2024.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 04/06/2025
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04/06/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100093-49.2024.5.01.0204 : VIRGILIO SOBRAL NETO : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 1e19802 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 09/05/2025, ID e85104d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 2bcc994, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
21/05/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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21/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIRGILIO SOBRAL NETO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
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09/05/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100093-49.2024.5.01.0204 : VIRGILIO SOBRAL NETO : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 4937dd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por VIRGILIO SOBRAL NETO, em face de MSN LOGISTICA LTDA – ME e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 11.447,21.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 4.578,89, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
24/04/2025 21:15
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO SOBRAL NETO
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24/04/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.578,89
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24/04/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIRGILIO SOBRAL NETO
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27/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/03/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100093-49.2024.5.01.0204 : VIRGILIO SOBRAL NETO : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da resposta RioCard.
Prazo de 10 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
11/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2025 08:38
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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11/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO SOBRAL NETO
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28/02/2025 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 10:19
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPORTE BRASIL REPRESENTACOES LTDA
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14/02/2025 10:52
Audiência una realizada (14/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de VIRGILIO SOBRAL NETO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100093-49.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: VIRGILIO SOBRAL NETO RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MSN LOGISTICA LTDA - ME AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 14/02/2025 09:00h, Una - Sala "VT04DC": 14/02/2025 09:00, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24013016401309000000192643959) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
10/12/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/12/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO SOBRAL NETO
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09/12/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/12/2024 23:44
Audiência una designada (14/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 23:44
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 23:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/10/2024
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10/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100093-49.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: VIRGILIO SOBRAL NETO RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MSN LOGISTICA LTDA - ME Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 10/02/2025 08:45h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24013016401309000000192643959?instancia=1 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de outubro de 2024.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
09/10/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/10/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/10/2024 10:29
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 10:29
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/03/2024
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01/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de VIRGILIO SOBRAL NETO em 27/02/2024
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26/02/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/02/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO SOBRAL NETO
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15/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:39
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/01/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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