TRT1 - 0100041-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 15:47
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TURETTA em 11/09/2025
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08/09/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100041-83.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE CARLOS TURETTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS Tomar ciência do v. acórdão ID adf1c86, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO COM CARÁTER OSTENSIVAMENTE INFRINGENTE.
São de rejeitar embargos de declaração opostos a acórdão em que não há omissão, contradição, nem obscuridade. É incompatível com a natureza jurídica dos embargos de declaração argumentos pretensão de reexame da prova e modificação do julgado, com nítido conteúdo infringente.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO A C O R D A M os MM.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS -
28/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) edital a(o) PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) edital a(o) ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TURETTA
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10/07/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS TURETTA - CPF: *19.***.*83-20
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06/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 RRC - V ()
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29/04/2025 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS em 11/11/2024
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04/11/2024 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 01:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100041-83.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE CARLOS TURETTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS Tomar ciência do v. acórdão ID 46f8fc9, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
INADIMPLÊNCIA.
SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DO EXECUTADO. 1.
O inciso IV do art. 139 do CPC traduz um poder geral de efetivação das decisões judiciais e autoriza a adoção, pelo julgador, de medidas atípicas ou de coerção indireta, com o escopo de forçar o cumprimento da obrigação imposta ao Executado ou satisfação da tutela. 2.
O Impetrante apenas afirma, de maneira genérica, que a decisão atacada afeta seu direito constitucional de ir e vir por trabalhar como administrador de empresas, não informando, nem comprovando, qualquer prejuízo trazido em decorrência da medida, sendo certo que há meios coletivos de locomoção aptos a locomove-lo e levá-lo ao seu destino. 3.
Da mesma forma, quanto à restrição de passaporte, o Impetrante não traz prejuízos concretos decorrentes da referida suspensão.
Denegada a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, conhecer do presente mandamus e, no mérito, denegar a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora ROSANE RIBEIRO CATRIB, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA (Relatora), HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam a segurança, para determinar a cassação da decisão que determinou a suspensão da CNH e do passaporte do Impetrante, e o Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, que julgava extinto o Mandado de Segurança, por incabível.
Os Excelentíssimos Desembargadores MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, ANTONIO PAES ARAÚJO e MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS ausentaram-se momentaneamente.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do Trabalho Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS -
24/10/2024 13:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/10/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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24/10/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS
-
24/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TURETTA
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08/10/2024 15:13
Denegada a segurança a JOSE CARLOS TURETTA - CPF: *19.***.*83-20
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08/10/2024 11:53
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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26/06/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/02/2024 16:44
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024
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20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS em 19/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TURETTA em 01/02/2024
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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17/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ADELIA DE OLIVEIRA VALLEJO PAVLIDIS
-
17/01/2024 13:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TURETTA
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17/01/2024 12:48
Concedida a Medida Liminar a JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2024 12:48
Concedida a Medida Liminar a JOSE CARLOS TURETTA
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16/01/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/01/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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