TRT1 - 0100320-89.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELLEN COSTA BATISTA em 31/07/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN COSTA BATISTA
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 19:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a655b proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): ELLEN COSTA BATISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 8º, inciso IV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial: .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. cgr RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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21/03/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELLEN COSTA BATISTA em 20/03/2025
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20/03/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100320-89.2022.5.01.0016 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
RECORRIDO: ELLEN COSTA BATISTA Para ciência do acórdão de ID 396cabb. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN COSTA BATISTA -
06/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN COSTA BATISTA
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06/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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26/02/2025 11:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 / null
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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19/12/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2024 22:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/11/2024 14:22
Distribuído por dependência
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09/07/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELLEN COSTA BATISTA em 08/07/2024
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01/07/2024 11:53
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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01/07/2024 11:53
Conhecido o recurso de ELLEN COSTA BATISTA - CPF: *76.***.*76-46 e provido
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100320-89.2022.5.01.0016 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: ELLEN COSTA BATISTA, STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.RECORRIDO: ELLEN COSTA BATISTA, STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
Para ciência do acórdão de id. 339c0bc . RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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25/06/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN COSTA BATISTA
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/05/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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