TRT1 - 0100828-96.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRAVOS PEIXARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75fdcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação do Reclamante, de id f85f1e1, nos informando sobre a quitação integral do acordo, determino: 1- Cancele-se a consulta SISBAJUD; 2- Registrem-se os pagamentos das parcelas do acordo; 3- Encaminhe-se o processo para o arquivo definitivo.
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA -
14/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BRAVOS PEIXARIA LTDA
-
14/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
14/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/04/2025 10:57
Juntada a petição de Acordo
-
01/04/2025 13:43
Iniciada a execução
-
01/04/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 09:17
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de BRAVOS PEIXARIA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4323449 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A 3ª e a 4ª parcela do acordo foram pagas com atraso, o que implica no inadimplemento parcial do que foi pactuado.
Na aplicação da cláusula penal o magistrado deve levar em consideração o descumprimento parcial e também deve reduzi-la em caso de tornar-se excessiva, como exige o art. 413 do CCB.
Considerando-se que houve o pagamento da parcela, ainda que fora do prazo, entendo não ser justificável no caso concreto a antecipação das parcelas, porque houve cumprimento parcial da obrigação e cláusula penal nesta circunstância seria excessiva.
Desta forma, entendo que, por ora, a multa deve incidir sobre a parcela paga em atraso, razão pela qual determino que a demandada pague a multa de R$ 2.000,00 pelos atrasos nos pagamentos da duas parcelas, no prazo de 05 dias, sob pena de antecipação parcela faltante e incidência da multa sobre ela.
Decorrido o prazo concedido, sem o cumprimento (pagamento da multa sobre a parcela em atraso), entendo justificável a aplicação da penalidade na íntegra.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRAVOS PEIXARIA LTDA -
20/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) BRAVOS PEIXARIA LTDA
-
20/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
20/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931e5fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para se manifestar sobre o requerimento da Reclamada, de id 33d9894, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA -
18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
18/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/03/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRAVOS PEIXARIA LTDA
-
12/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
12/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/03/2025 15:37
Desarquivados os autos
-
11/03/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
-
10/03/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/03/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/03/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/03/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/03/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/03/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BRAVOS PEIXARIA LTDA
-
07/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
07/03/2025 21:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/03/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c66f1 proferido nos autos.
Despacho Intime-se a reclamada para manifestar-se sobre a alegação de inadimplemento do acordo no prazo de 48 horas.
SAO GONCALO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA -
27/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BRAVOS PEIXARIA LTDA
-
27/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
27/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/02/2025 08:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 08:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ADRIANA PINHEIRO DA SILVA MOURA em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de BRAVOS PEIXARIA LTDA em 10/12/2024
-
02/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PINHEIRO DA SILVA MOURA
-
02/12/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BRAVOS PEIXARIA LTDA
-
29/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
29/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/11/2024 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2024 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/11/2024 15:41
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 07:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/11/2024 07:58
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
06/11/2024 07:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/11/2024 07:58
Audiência una realizada (05/11/2024 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/11/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 20:06
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:21
Decorrido o prazo de MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:21
Decorrido o prazo de BRAVOS PEIXARIA LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:21
Decorrido o prazo de MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA em 23/10/2024
-
19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA em 18/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100828-96.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BRAVOS PEIXARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 05/11/2024 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA -
11/10/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
11/10/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) BRAVOS PEIXARIA LTDA
-
11/10/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERGIO SANTOS DA SILVA
-
09/10/2024 18:56
Proferida decisão
-
08/10/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:04
Audiência una designada (05/11/2024 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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