TRT1 - 0101129-71.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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03/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/06/2025 10:18
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRIANDO EVENTOS LTDA em 24/06/2025
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20/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19153d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de ID 3e4d8ae para fixar a condenação no valor total de R$ 15.401,63, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRIANDO EVENTOS LTDA -
10/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CRIANDO EVENTOS LTDA
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10/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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10/06/2025 08:54
Homologada a liquidação
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10/06/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/06/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dca8fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Silente o réu, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, observados os parâmetros já fixados pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA -
28/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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28/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRIANDO EVENTOS LTDA em 27/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a4c20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRIANDO EVENTOS LTDA -
13/05/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CRIANDO EVENTOS LTDA
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13/05/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/05/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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11/05/2025 16:13
Transitado em julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRIANDO EVENTOS LTDA em 15/10/2024
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09/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CRIANDO EVENTOS LTDA
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08/10/2024 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/10/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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04/10/2024 08:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CRIANDO EVENTOS LTDA
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30/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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30/09/2024 22:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRIANDO EVENTOS LTDA
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30/09/2024 22:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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24/09/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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23/09/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CRIANDO EVENTOS LTDA
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18/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/09/2024 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CRIANDO EVENTOS LTDA
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15/09/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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15/09/2024 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.120,00
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15/09/2024 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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23/08/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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22/08/2024 14:35
Audiência una realizada (22/08/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRIANDO EVENTOS LTDA em 24/01/2024
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12/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA em 11/12/2023
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01/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) CRIANDO EVENTOS LTDA
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30/11/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RAMALHO FERREIRA DA SILVA
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30/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/11/2023 13:55
Audiência una designada (22/08/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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