TRT1 - 0100510-38.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 15:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/06/2025 15:27 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 15:48
Excluído de 13/06/2025 15:27 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 22:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e591439 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 09/06/2025, ID nº 6e7855e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 03621f5. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.
C.
VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
13/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
13/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
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13/06/2025 11:58
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6e7855e) para Recurso Adesivo
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13/06/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS em 11/06/2025
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09/06/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da7252 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 23/05/2025, ID nº aed7647, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº f692e20. Depósito recursal e custas ID nº 8047d28, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.
C.
VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
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28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA
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28/05/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA em 26/05/2025
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23/05/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d315a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA para condenar as reclamadas M.
C.
VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS e SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 28 dias de agosto de 2023; b) aviso prévio indenizado de 42 dias; c) férias integrais e em dobro do período de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; d) férias proporcionais de 2023/2024 (2/12), acrescida de 1/3, em obediência ao princípio da congruência/adstrição; e) 13º salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022. f) 13º salário proporcional de 2019 (7/12) e 2023 (8/12, em obediência ao princípio da congruência/adstrição); g) FGTS 8% mais multa de 40% relativo a todo o contrato de trabalho; h) multa do artigo 477 da CLT; i) Pagamento das diferenças salariais no montante de R$ 302,00 por mês, durante todo o contrato; j) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; k) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que o reclamado proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar o vínculo de emprego como recepcionista, no período de 10/06/2019 a 09/10/2023 (considerando a projeção do aviso prévio – OJ no 82 da SDI-1 do TST), com salário equivalente a R$ 1.320,00.
Em caso de omissão da ré, deverá a Secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor dos patrono dos reclamados, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.
C.
VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
10/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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10/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
-
10/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA
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10/05/2025 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/05/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA
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10/05/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA
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19/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/03/2025 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 20:09
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 25/11/2024
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS em 25/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA
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12/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/11/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
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12/11/2024 15:51
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 15:51
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS em 08/10/2024
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03/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS em 01/10/2024
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30/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100510-38.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA RECLAMADO: M.
C.
VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M.
C.
VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 29/11/2024 14:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 29 de setembro de 2024.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M.
C.
VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS -
29/09/2024 16:00
Expedido(a) edital a(o) M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
-
25/09/2024 15:17
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
-
18/09/2024 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 09:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MANOEL CARLOS VIEIRA ROCHA
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13/08/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 30/07/2024
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17/07/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA em 16/07/2024
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09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2024 19:18
Expedido(a) mandado a(o) M. C. VIEIRA ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
-
06/07/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
06/07/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLY BARDELA MACIEL FARIA
-
06/04/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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