TRT1 - 0100767-55.2021.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de IZAIAS FARIAS DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2069e proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 67fa282, inicialmente, defiro a expedição de ofícios ao NETFLIX, IFOOD e UBER, para que informem se o executado JOSIMAR DA SILVA PEREIRA é usuário dos respectivos aplicativos, endereço de cadastro e forma utilizada para pagamento da fatura, com indicação de conta corrente, no caso de débito automático, ou número de cartão de crédito.
Com as respostas, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS FARIAS DA SILVA -
03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS FARIAS DA SILVA
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03/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100767-55.2021.5.01.0261 RECLAMANTE: IZAIAS FARIAS DA SILVA RECLAMADO: JOSIMAR DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: IZAIAS FARIAS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas, ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS FARIAS DA SILVA -
06/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS FARIAS DA SILVA
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04/06/2025 08:57
Registrada a inclusão de dados de VAN DO REAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de VAN DO REAL LTDA em 26/02/2025
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13/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100767-55.2021.5.01.0261 RECLAMANTE: IZAIAS FARIAS DA SILVA RECLAMADO: JOSIMAR DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VAN DO REAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:2a4ef21, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAN DO REAL LTDA -
12/02/2025 17:56
Expedido(a) edital a(o) VAN DO REAL LTDA
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de IZAIAS FARIAS DA SILVA em 06/02/2025
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22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4ef21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em face de VAN DO REAL LTDA - CNPJ 34.***.***/0001-20.
Ante a certidão de ID 599e160, válida a citação da empresa por edital, conforme ID 599e160.
VAN DO REAL LTDA foi devidamente intimada a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA de VAN DO REAL LTDA - CNPJ 34.***.***/0001-20.
Intime-se para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS FARIAS DA SILVA -
21/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
21/01/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
20/01/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/01/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de VAN DO REAL LTDA em 23/10/2024
-
30/09/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100767-55.2021.5.01.0261 RECLAMANTE: IZAIAS FARIAS DA SILVA RECLAMADO: JOSIMAR DA SILVA PEREIRA O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado VAN DO REAL LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do pedido da instauração do Incidente de Desconsideração inversa da Personalidade Jurídica da empresa reclamada e para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, fica o sócio ciente de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CPC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT será proferida sentença acrescida dos honorários advocatícios supramencionados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 29 de setembro de 2024.
MICHELLE NOVAES MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAN DO REAL LTDA -
29/09/2024 16:45
Expedido(a) edital a(o) VAN DO REAL LTDA
-
29/09/2024 16:45
Expedido(a) mandado a(o) VAN DO REAL LTDA
-
18/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/05/2024 12:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
21/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/11/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
31/08/2023 12:52
Registrada a inclusão de dados de JOSIMAR DA SILVA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSIMAR DA SILVA PEREIRA em 15/05/2023
-
11/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:00
Expedido(a) edital a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
10/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/03/2023 15:10
Iniciada a execução
-
10/03/2023 15:10
Transitado em julgado em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:32
Decorrido o prazo de JOSIMAR DA SILVA PEREIRA em 28/02/2023
-
14/02/2023 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de IZAIAS FARIAS DA SILVA em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2023 15:02
Expedido(a) edital a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
07/02/2023 15:02
Expedido(a) mandado a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
24/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
22/01/2023 23:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,74
-
22/01/2023 23:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
22/01/2023 23:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
30/11/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/11/2022 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2022 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:18
Expedido(a) edital a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
08/09/2022 13:17
Expedido(a) notificação a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
08/09/2022 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2022 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2022 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2022 09:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/06/2022 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2022 09:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/06/2022 20:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/06/2022 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/04/2022 10:16
Encerrada a conclusão
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29/04/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/04/2022 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2022 10:46
Expedido(a) edital a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
20/04/2022 10:43
Expedido(a) mandado a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
06/04/2022 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (01/06/2022 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/04/2022 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2022 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS FARIAS DA SILVA
-
17/02/2022 12:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSIMAR DA SILVA PEREIRA
-
07/01/2022 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2022 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/12/2021 09:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/12/2021 23:23
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/11/2021 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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