TRT1 - 0100816-79.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA em 18/07/2025
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611f690 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, julgo-o extinto sem resolução de mérito. À suscitante para ciência.
Intimem-se as suscitadas que já tiverem sido citadas.
Deixo de determinar a intimação daquelas que eventualmente não tenham sido citadas, pois a relação jurídica processual não se constituiu em relação a elas.
Operando-se o trânsito em julgado, solicite-se a devolução da carta precatória que tenha sido expedida, cancelem-se as indisponibilidades realizadas nestes autos e oficiem-se às entidades que tenham bloqueado créditos e/ou valores pertencentes às suscitadas para que cancelem as retenções.
Consulte-se a existência de saldo.
Não havendo, ao arquivo. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
04/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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04/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/06/2025 03:35
Decorrido o prazo de ENOQ CAPITAL INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2025
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) ofício a(o) CINQ CAPITAL INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A.
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27/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14127d2 proferido nos autos.
Vistos.
ID a15963f: Defiro, pelos mesmos motivos já expostos na decisão liminar proferida no ID 16bde14, à qual me reporto.
Oficie-se à CINQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., por meio do seu endereço de e-mail indicado pela suscitante, para que bloqueie e retenha os créditos de titularidade das suscitadas que estejam em seu poder, devendo depositá-los em conta judicial e comprovar nos autos em 5 (cinco) dias úteis, até que alcance o valor integral da execução, sob pena de ser considerada infiel depositária das quantias, o que ensejará a apreensão do valor diretamente em suas contas até o limite da execução através do SISBAJUD, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência.
Indefiro, nesta oportunidade, a obtenção de "extratos bancários" (sic), pois a fase instrutória do IDPJ ainda não teve início.
O juízo determinará oportunamente a intimação por outros meios em caso de eventual falta de entrega ou resposta ao ofício.
Vindo a resposta da referida pessoa jurídica, cumpram-se as determinações pendentes do ID 16bde14: "(...) Após as respostas às providências acima, dê-se vista à suscitante e consultem-se os endereços das suscitadas através do INFOJUD.
Em seguida, citem-se as suscitadas, observando-se os respectivos endereços obtidos no INFOJUD e aqueles indicados na inicial, para que se manifestem em 15 (quinze) dias úteis sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 3cf0572, emendado no ID 680b4bc), nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC/15, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados.
Na mesma oportunidade, dê-lhes ciência sobre esta decisão e sobre os resultados dos arrestos.".
Observe a Secretaria que existe erro material na expressão "(ID 3cf0572, emendado no ID 680b4bc)", devendo ser lido, em seu lugar, o termo "(ID 067f8ce). SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
26/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca83691 proferido nos autos.
Intime-se a exequente para ciência do teor da certidão de Id 64121da, devendo apresentar meios úteis ao prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c139219 proferido nos autos. À exequente para ciência da resposta de Id e7778aa, devendo requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
04/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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04/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/03/2025 12:06
Expedido(a) ofício a(o) ENOQ CAPITAL INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A.
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27/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5244a90 proferido nos autos.
Intime-se a exequente a informar os endereços de OUSIA GROUP LTDA e UNI GLOBAL BANK, a fim de viabilizar a expedição de ofício pela via postal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA -
14/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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14/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de OUSIA GROUP LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANKROW INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A em 13/03/2025
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19/11/2024 13:53
Expedido(a) ofício a(o) OUSIA GROUP LTDA
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19/11/2024 13:53
Expedido(a) ofício a(o) BANKROW INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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19/11/2024 13:53
Expedido(a) ofício a(o) BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A
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08/11/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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06/11/2024 13:27
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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24/10/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/10/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/10/2024 10:32
Iniciada a execução
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17/10/2024 10:07
Homologada a liquidação
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17/10/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/10/2024 10:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/10/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100816-79.2024.5.01.0265 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 14:19
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/10/2024 14:19
Proferida decisão
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10/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/10/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/10/2024 10:33
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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