TRT1 - 0100696-25.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:11
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/08/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
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21/08/2024 13:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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21/08/2024 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 21:34
Expedido(a) alvará a(o) DIMAS DIAS DA SILVA
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19/08/2024 17:25
Expedido(a) ofício a(o) DIMAS DIAS DA SILVA
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12/08/2024 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 11:23
Iniciada a execução
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12/08/2024 10:43
Expedido(a) ofício a(o) DIMAS DIAS DA SILVA
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12/08/2024 10:43
Expedido(a) ofício a(o) DIMAS DIAS DA SILVA
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25/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de DIMAS DIAS DA SILVA em 05/07/2024
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28/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIMAS DIAS DA SILVA em 27/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acade79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O valor devido será pago a partir de 19/07/2024, na forma da petição de acordo, com depósitos nas contas da parte autora e de sua patrona. As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.Multa de 60%, por inadimplemento, nos termos da petição.A Reclamada procedeu à baixa na CTPS do empregado no sistema E-social e procederá à anotação da baixa na CTPS física do autor em 19/07/2024, na sede da empresa em horário comercial, comprometendo-se o reclamante a comparecer à empresa para o cumprimento da obrigação.Após o procedimento da baixa na CTPS do autor, as partes deverão informar a este juízo, protocolando a CTPS ou informando qual a data da dispensa, para que a Secretaria expeça alvará para saque do FGTS pelos depósitos existentes e Ofício para recebimento do seguro-desemprego. Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DIAS DA SILVA
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21/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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21/06/2024 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/06/2024 17:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/06/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/06/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/06/2024 11:35
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DIAS DA SILVA
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17/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/06/2024 12:00
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME em 12/06/2024
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIMAS DIAS DA SILVA em 11/06/2024
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04/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 17:51
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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01/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DIAS DA SILVA
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01/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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