TRT1 - 0101329-33.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 15:49
Transitado em julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA em 15/07/2025
-
02/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3eabe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA em face de DE SA SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS , na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela autora na forma da fundamentação, observando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Ressalta o juízo que a interposição de embargos de declaração protelatórios, inclusive com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas de R$ 249,89, calculadas sobre R$ R$ 12.494,35 7, valor dado à causa, devidas pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
01/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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01/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA
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01/07/2025 20:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 249,89
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01/07/2025 20:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA
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12/06/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 10:34
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 10:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 13:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 12:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/02/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 05/02/2025
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28/01/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101329-33.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DE SA SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 26/02/2025 12:30, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
27/01/2025 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Arresto de Bem a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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27/01/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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17/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA
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16/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 11:20
Audiência una cancelada (26/03/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 03/12/2024
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28/11/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA em 26/11/2024
-
18/11/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
13/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS SALVIANO NOGUEIRA
-
13/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/11/2024 09:33
Audiência una designada (26/03/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 15:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/11/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101329-33.2024.5.01.0205 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300529600000213613086?instancia=1 -
23/10/2024 12:55
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/10/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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