TRT1 - 0100994-59.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100994-59.2024.5.01.0481 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300467700000124543316?instancia=2 -
06/07/2025 20:30
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c12fcee proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Exequente em 15/05/2025, ID 168064a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/05/20255, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID dd23b10 / 763c32e .
Peça recursal sobre matéria exclusivamente de direito. À conclusão. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE PESSANHA DE SOUSA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5017dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acima exposto, decido CONHECER os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos; e NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE PESSANHA DE SOUSA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9362373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acima exposto, e considerando a comprovação da quitação integral do débito, decido extinguir o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
Publique-se para ciência das partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE PESSANHA DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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