TRT1 - 0100557-73.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100557-73.2024.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 31 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
01/08/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK DE SOUZA NAZARIO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 28/07/2025
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22/07/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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17/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/06/2025
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24/06/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5036d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por PATRICK DE SOUZA NAZARIO em face de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO decido: 1. declarar o 2º Reclamado confesso quanto à matéria fática versada no presente litígio, na forma da Súmula 74 do TST; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$1.945,91 Honorários sucumbenciais: R$194,59 Custas: R$42,81 Total: R$2.183,31 Custas pelos Reclamados, no importe de R$42,81, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$2.140,50.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE SOUZA NAZARIO -
10/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
10/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE SOUZA NAZARIO
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10/06/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,81
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10/06/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK DE SOUZA NAZARIO
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10/06/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK DE SOUZA NAZARIO
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08/05/2025 02:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/05/2025
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06/05/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100557-73.2024.5.01.0204 : PATRICK DE SOUZA NAZARIO : DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICK DE SOUZA NAZARIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre cartão RioCard anexado no id 1d2ecb5, bem como para razões finais, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE SOUZA NAZARIO -
25/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
25/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE SOUZA NAZARIO
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11/04/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:24
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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10/04/2025 14:42
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 18:51
Juntada a petição de Réplica
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05/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 11:55
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 11:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/10/2024 21:05
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de PATRICK DE SOUZA NAZARIO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 17/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100557-73.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: PATRICK DE SOUZA NAZARIO RECLAMADO: DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 28/10/2024 10:30h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
11/10/2024 13:07
Expedido(a) edital a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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11/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE SOUZA NAZARIO
-
11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/10/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2024 14:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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19/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 23:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE SOUZA NAZARIO
-
10/06/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de PATRICK DE SOUZA NAZARIO em 29/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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20/05/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/05/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE SOUZA NAZARIO
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20/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/05/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 22:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/05/2024 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 00:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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