TRT1 - 0100742-94.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:58
Registrada a inclusão de dados de JULIANA PEREIRA COHN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 01/07/2025
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23/06/2025 11:05
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-94.2022.5.01.0006 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME RECLAMADO: JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI E OUTROS (1) EDITAL EXECUÇÃO PJe-JT ESTINATÁRIO(S): JULIANA PEREIRA COHN O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIANA PEREIRA COHN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar o valor R$ 16.182,09, em 05 (cinco) dias, ficando ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos. 18/06/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PEREIRA COHN -
18/06/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) JULIANA PEREIRA COHN
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28/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc40378 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME -
06/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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06/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 05/05/2025
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI em 05/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME em 25/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100742-94.2022.5.01.0006 : LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME : JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID 3dacc96): " ... julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI , determinando a inclusão de sua sócia JULIANA PEREIRA COHN no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir JULIANA PEREIRA COHN no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio da sócia JULIANA PEREIRA COHN.
Intimem-se.". 11/04/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI -
11/04/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) JULIANA PEREIRA COHN
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11/04/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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05/04/2025 09:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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03/04/2025 06:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA COHN em 02/04/2025
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100742-94.2022.5.01.0006 : LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME : JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JULIANA PEREIRA COHN A MM.
Juiz(a) MILENA NOVAK AGGIO, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIANA PEREIRA COHN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) DESPACHO, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Despacho (ID 982b1ef): " ... PROMOVA-SE A CITAÇÃO, por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, DE JULIANA PEREIRA COHN (CPF nº *03.***.*04-58), para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho) ...". 06/03/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PEREIRA COHN -
06/03/2025 13:26
Expedido(a) edital a(o) JULIANA PEREIRA COHN
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05/03/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA PEREIRA COHN
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME em 10/02/2025
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31/01/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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30/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/01/2025 12:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-94.2022.5.01.0006 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME RECLAMADO: JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento de Id 136a3eb.
As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DIEGO LASO FONSECA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME -
22/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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09/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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26/09/2024 13:18
Registrada a inclusão de dados de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME em 06/09/2024
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04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME em 03/09/2024
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19/08/2024 15:15
Iniciada a execução
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05/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
-
02/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI em 24/07/2024
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME em 22/07/2024
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03/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-94.2022.5.01.0006 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME RECLAMADO: JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI EDITAL EXECUÇÃO PJe-JTESTINATÁRIO(S): JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELIO/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução:TOTAL: R$ 16.182,0902/07/2024 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.DIEGO LASO FONSECAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:50
Expedido(a) edital a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7af72 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 38aa776 para fixar o valor total da condenação em R$ 16.182,09 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.423,32HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.370,45INSS: R$ 1.388,32IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, e no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.Fica ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos.Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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26/06/2024 17:36
Homologada a liquidação
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26/06/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI em 06/05/2024
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18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI
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16/04/2024 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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01/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2024 19:37
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 19:37
Transitado em julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 19:36
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI em 25/03/2024
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13/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME em 12/03/2024
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12/03/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI
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29/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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28/02/2024 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/02/2024 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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28/02/2024 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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11/12/2023 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/12/2023 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/12/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2023 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2023
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03/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2023 13:13
Expedido(a) edital a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI
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02/08/2023 13:13
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA PEREIRA COHN
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02/08/2023 13:13
Expedido(a) mandado a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI
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02/08/2023 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/12/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/08/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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26/05/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUILHERME
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26/05/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) JJ NETO COMERCIO DE BEBIDAS E MINIMERCADO EIRELI
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29/08/2022 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/08/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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