TRT1 - 0101225-15.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afa24d proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora postula o reconhecimento do vínculo de emprego, ao passo que a ré sustenta a validade do contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. É caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF). RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LEITE FONTINHA -
12/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
12/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE FONTINHA
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12/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 07/05/2025
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05/05/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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16/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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16/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE FONTINHA
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16/04/2025 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.707,59
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16/04/2025 16:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL LEITE FONTINHA
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08/04/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/04/2025 12:01
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de RAFAEL LEITE FONTINHA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4775cc5 proferido nos autos.
Vistos, decido.
Rejeito a preliminar de incompetência material, tendo em vista que a parte autora postula o reconhecimento do vínculo de emprego, pelo que incide o disposto no artigo 114, I, da Constituição da República.
Note-se que a ré invoca a ocorrência de contratação na forma da Lei n. 11.442/2007, mas não comprova, documentalmente, que tenham sido observados os ditames da referida lei.
Em sendo assim, sem razão ao invocar a r.decisão proferida na ADC 48 pelo E.
STF, porque não se aplica à hipótese trazida à apreciação.
Intimem-se e inclua-se em pauta de instrução, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE FONTINHA
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10/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/03/2025 14:59
Audiência de instrução designada (01/04/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE FONTINHA
-
10/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/03/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/03/2025 08:36
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:04
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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12/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE FONTINHA
-
12/02/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 22:39
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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26/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101225-15.2024.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300529600000213613086?instancia=1 -
24/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE FONTINHA
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23/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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23/10/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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