TRT1 - 0100386-11.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY SEIXAS DE SANTANA em 24/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 11/09/2025
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29/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100386-11.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: AMERICA FOOTBALL CLUB E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMERICA FOOTBALL CLUB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
28/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SEIXAS DE SANTANA
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28/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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28/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 27/08/2025
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5848a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a inércia do autor, intime-se a para, em 08 dias, promover a liquidação do julgado, conforme os termos do despacho de id 595f155.
Vindo os cálculos, intime-se o autor para manifestação nos termos do item 4 do despacho de id 595f155, mutatis mutandis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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13/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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05/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/08/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO em 29/07/2025
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25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595f155 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 14/08/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 08:38
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 08:37
Transitado em julgado em 08/07/2025
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12/07/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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27/11/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICA FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
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27/11/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEY SEIXAS DE SANTANA em 26/11/2024
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12/11/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565d141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito os Embargos, condenando a Embargante a pagar multa em favor do Embargado-Reclamante no importe de 2% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO -
25/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SEIXAS DE SANTANA
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24/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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24/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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24/10/2024 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICA FOOTBALL CLUB
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24/10/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de sidney seixas de santana em 23/10/2024
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04/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SEIXAS DE SANTANA
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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21/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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21/09/2024 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/09/2024 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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21/09/2024 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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19/09/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/09/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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10/09/2024 15:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 22:38
Juntada a petição de Réplica
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10/08/2024 14:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 13:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SEIXAS DE SANTANA
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18/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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18/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES UBIRAJARA PEREIRA RIBEIRO
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17/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2024 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (06/08/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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